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ID
1098160
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios básicos da Administração Pública constituem os fundamentos das ações administrativas, ou, em outras palavras, os sustentáculos da atividade pública como um todo. Entre os princípios existentes, há um princípio que trata do fato de o administrador público dever estar, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e as exigências do bem comum, e deles não se pode desviar, não havendo liberdade nem vontade pessoal. Assinale a alternativa que apresenta o princípio descrito acima.

Alternativas
Comentários
  • Principio da legalidade impoe que a adm publica cumpra a integralidade da lei. 

    letra d

  • Legalidade: Sob a ótica do direito público significa SUBORDINAÇÃO À LEI. Sob a ótica do direito privado se traduz na não-contradição à lei.

  • Com base nessa questão que trata da Legalidade, o administrador deve fazer o que a lei manda.
     

    Cuidado para não confundir com o conceito de legalidade para o cidadão comum, que pode fazer tudo que não está na lei.

  • ...eu confundi com o de Impessoalidade.

  • Os princípios básicos da Administração Pública constituem os fundamentos das ações administrativas, ou, em outras palavras, os sustentáculos da atividade pública como um todo. Entre os princípios existentes, há um princípio que trata do fato de o administrador público dever estar, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e as exigências do bem comum, e deles não se pode desviar, não havendo liberdade nem vontade pessoal. (legalidade)

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os princípios da Administração Pública.

    O princípio da legalidade no que tange à Administração Pública traduz a ideia de que a Administração Pública só pode fazer o que está determinado pela lei, sendo que esta autoriza e delimita a atuação dos agentes públicos.

    O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que a Administração Pública deve sempre agir de modo impessoal para a correta condução da máquina pública. Nesse sentido, não pode a Administração Pública realizar ações de modo que prejudique ou beneficie determinada pessoa ou grupo, sendo que o interesse público deve sempre ser o fim a ser buscado.

    O princípio da publicidade guarda relação com o fato de que a Administração Pública deve dar ampla divulgação de seus atos para que a sociedade tenha amplo acesso a estes, sendo também uma forma de eficácia destes. O inciso XXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, possui correspondência com esse princípio e dispõe o seguinte: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

    O princípio da moralidade se traduz na ideia de que os agentes públicos, quando em suas respectivas funções, devem observar a moralidade administrativa, os padrões éticos, a honestidade, a probidade e os demais valores relacionados à boa administração e à correta condução da máquina pública. Logo, uma atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé caracteriza a moralidade administrativa.

    O princípio da eficiência significa que a Administração Pública deve buscar alcançar o melhor resultado inerente ao interesse público e à sociedade, de modo a se utilizar dos seus recursos, de forma adequada. Logo, tal princípio visa a garantir que o agente público atue com o fito de fornecer o melhor serviço possível, utilizando-se, no fornecimento de tal serviço, dos recursos públicos necessários, de modo a preservá-los. No entanto, cabe ressaltar que não pode a Administração Pública se utilizar do princípio da eficiência para sobrepor outros princípios, como o da legalidade e da moralidade. Portanto, para atender ao princípio da eficiência, a administração não está autorizada a afastar, no caso concreto, outros princípios que causam a morosidade administrativa.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, pode-se afirmar que o princípio o qual trata do fato de o administrador público dever estar, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e as exigências do bem comum, e deles não se pode desviar, não havendo liberdade nem vontade pessoal, é o da legalidade.

    Gabarito: letra "d".

  • Gab. D

    Princ. da Legalidade

    2 Sentidos:

     

    Aos Particulares: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

    Administração : Só pode agir quando houver previsão legal.

    Exceções:

    • Medida Provisória;
    • Estado de defesa
    • Estado de sítio