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Alternativa "A"
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder.
Como a questão fala do EXCESSO DE PODER, vai a explicação:
"Ocorre quando o agente exorbita sua competência, ou seja, quando a autoridade administrativa pratica um ato que excede aos limites de suas atribuições legais. Um exemplo de Excesso de poder ocorre quando uma autoridade administrativa aplica uma penalidade que excede aos seus poderes, ou seja, é competente para aplicar a suspensão, mas aplica a demissão."
Bons estudos!
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Excesso de poder é vício no elemento COMPETÊNCIA
Desvio de poder é vício no elemento FINALIDADE
ambos são espécies do gênero ABUSO DE PODER
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O excesso de poder, vício no elemento competência e que gera a anulação do ato administrativo, aparece quando o agente público ultrapassa os limites que a lei impõe, vai além do limite legal, ou seja, o agente público faz mais do que a lei permite (quantitativa).
O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. São mecanismos para combater o abuso de poder o mandado de segurança e o direito de petição.
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GABARITO: A
Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.
Veja as lições de NETO e TORRES:
Abuso de poder é o gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, e ambos invalidam o ato administrativo.
Se este ato for praticado com desvio de poder (fora dos limites de competência) este ato poderá ser convalidado, a depender dos fins que se alcançou com o ato administrativo. Veja-se, como exemplo: Um casamento celebrado por uma pessoa que não tenha a competência exigida por lei, mas age como se fosse um juiz, realizando todas as funções publicamente, como se assim o fosse, e nessa qualidade registra o ato, esse ato poderá ser convalidado.
Sendo assim os atos praticados com vicio na modalidade excesso de poder poderá ser convalidado, e uma das teorias que explica esse fato é a teoria do funcionário de fato.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/48858/abuso-de-poder-excesso-de-poder-e-desvio-de-poder-e-a-convalidacao-dos-seus-atos
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto relacionado ao abuso de poder.
Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:
Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: ocorre toda vez em que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Ressalta-se que o desvio de finalidade é considerado um elemento nulificador do ato administrativo, não podendo ocorrer convalidação, na medida em que passa a haver um vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.
Excesso de Poder: pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, o excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Ressalta-se que o contido na alternativa "b" guarda relação com o conceito de desvio de poder ou desvio de finalidade, sendo que o contido nas demais alternativas não guarda relação com os conceitos de excesso de poder e desvio de poder.
Gabarito: letra "a".