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                                Acredito que a questão esteja com algum problema OU o QC cadastrou o gabarito de forma incorreta. O Gabarito correto deveria ser a D. 
 
 Segundo MAZZA (2014):  a) atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir
 
 a) ) atos unilaterais: dependem de somente uma vontade. Exemplo: licença c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças
 
 Atos negociais     a) licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construi 
 
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                                 os conceitos são bem próximos, mas realmente trata-se de admissão, vejamos: Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e  nos estabelecimentos de assistência social. 
 Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram  preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente. Logo, gabarito C. 
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                                eu tb pensei que seria licença e eu estudei essa parte e não lembro sobre ADMISSÃO. Oo
 
 
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                                e no material do estratégia concursos acabei de olhar e o professor nem menciona admissão. Oo as vezes tenho a sensação que estudo, estudo e sempre falta algo.
 
 
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                                Olá pessoal;  Errei a questão,mas procurando entendê-la , vejam o que achei.. O ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público denomina-se(isto é o enunciado).Ele bate direitinho com o Conceito de Maria Sylvia.
 
 ADMISSÃO: é o ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação.  Maria Sylvia apresenta o seguinte conceito: “é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público”. Ex.: admissão nas escolas públicas e nos hospitais. Obrigada... 
 
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                                Ana Oliveira. Apostilas sempre vem faltando muita coisa. Compre livros como o do MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo, são ainda mais fáceis de entender que apostilas e infinitamente mais completo
                            
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                                São Especies de ato negociáveis
Licença: Ato negocial vinculado (  o particular cumpre os requisitos legais exigidas.Autorização: ato negocial precário e discricionário.A administração faculta ao particular determinada atividade de seu exclusivo interesse ou a ultilizaçao de bem publico, ou  aprestação de serviços publicos.Permissão: Ato negocial precário e discricionário em que a administração possibilita ao particular realizar determinadas atividades cujo o interesse é predominante do coletivo. (Hely Lopes Meirelles)Aprovação: Ato negocial vinculado ou discricionário pelo qual o poder publico verifica a legalidade e o mérito do outro ato.Admissão: Ato negocial vinculado pelo qual o poder publico verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe derterminada situação juridica em favor da coletividade. Ex: matricular se na escola
 
 
 Fonte Atos Administrativos Ivan Lucas de Sousa Junior 350 /questoes 
 
 
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                                Acredito que a questão tenha sido mal formulada. 
 
 Segundo José dos Santos Carvalho Filho, "admissão é o ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito de RECEBER  (grifei) o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimento oficial. É o caso da admissão em escolas, universidades ou hospitais públicos. Trata-se de ato vinculado. Preenchendo os requisitos que a lei fixou, o indivíduo faz jus ao serviço prestado em tais estabelecimentos, não tendo o administrador, assim, qualquer liberdade na avaliação de sua conduta." (JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO, Manual de Direito Administrativo, 27ª edição, cit., p.148). 
 
 
 Bons estudos, galera! 
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                                A) AUTORIZAÇÃO- Ato administrativo discricionário e precario ,pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos. B) PERMISSÃO- Ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso especial de bens públicos. Os demais atos já estão esclarecidos nos comentários anteriores. Lembrando que todos os atos da questão são negociais. 
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                                CONCESSÃO: -Particular
(PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome -Remuneração
por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço) -Interesse
predominantemente público -Precedida
de licitação, na modalidade concorrência. -
Prazo determinado PERMISSÃO: -Adm
pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas
estabelece requisitos para a prestação dos serviços. -Transferência
ocorre por meio de contrato de adesão -
Interesse concorrente da adm pública e do particular -
Precedida de licitação -
Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente AUTORIZAÇÃO: - Adm
consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou
emergências transitórias -
Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato) - Se
ref. a serviços que não exigem a execução própria pela adm - Sem
licitação. - Ato
unilateral, precário e discricionário 
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                    A doutrinadora foi infeliz ao cunhar a definição de Admissão da seguinte forma: 
 
 Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração 
reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à 
prestação de um serviço público. 
 
 Ideal seria: 
 
 Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração 
reconhece o direito à 
prestação de um serviço público ao particular que preencha os requisitos legais. 
 
 Na
 primeira fica subentendido a idéia de que o particular é quem irá 
prestar o serviço, já na forma que sugeri fica claro que o serviço será 
prestado ao particular, ou seja, o particular usufruirá de um serviço. Assim sendo, confunde-se Admissão com o conceito de Licença,
 porém, mesmo com essa confusão já estabelecida, ainda é possível a 
distinção visto que Licença se relaciona a "faculdade de exercer uma 
atividade", enquanto que Admissão se relaciona a "prestação de um serviço público".
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                                Fiz inúmeros exercícios e esta foi a primeira vez que vejo cobrar este ato administrativo; portanto, vamos lá: Ele é negocial e é o ato por meio do qual a AP reconhece o direito e admite o particular na prestação de serviço público; Como é ato vinculado, se o particular preencher os requisitos legais a AP é obrigada a lhe prestar o serviço; ex: matrícula em escola, internação em hospital ou estabelecimentos de A.S. públicos. 
 
 
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                                Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e  nos estabelecimentos de assistência social. 
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                                ATOS NEGOCIAIS:
 
 A - Vinculados:
 
 1ª Licença > Caráter Particular > Conceder-se licença para o particular exercer certa atividade, desde que o mesmo tenha preenchido todos os requisitos necessários para tal > é um ato Unilateral - Vinculado;
 2ª Admissão > Caráter Público > Conceder-se admissão para exercer prestação de um determinado serviço público.
 
 B - Discricíonários:
 
 1ª Autorização > Interesse Particular > é um ato Unilateral - Discricionário - Precário
 2ª Permissão > Interesse Público > é um ato Unilateral - Discricionário - Precário
 
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                                Letra C) ADMISSAO Admissão – É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração  faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Exemplo : ingresso em estabelecimento oficial de ensino na qualidade de aluno; o desfrute dos serviços de uma biblioteca pública como inscrito entre seus usuários.  O ato de admissão não pode ser negado aos que preencham as condições normativas requeridas. - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos#sthash.4bUhA0Dl.dpuf 
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                                De cara já eliminamos os itens A e B, pois ambos são discrionários.   Admissão = Prestação de serviço público Licença = Exercer uma atividade 
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                                Essa Questão ajuda a resolver   Ano: 2013 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: Agente Administrativo   Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do enunciado abaixo. 
 
 O ato administrativo, unilateral e vinculado, pelo qual a administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade é denominado ________.
  a) Aprovação  b) Admissão  c) Permissão  d) Licença  e) Autorização 
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                                A licença  era  um alvara e que é  vinculado e definitivo (não  precário ) para a realização de uma atividade. 
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                                Admissão x licença: 1º Os dois são atos da espécie negocial 2º No ato de admissão permite-se o usufruto de determinado serviço público como por exemplo:Uma matrícula em escola pública. na licença tem-se uma possibilidade de realização de determinada atividade que eventualmente será fiscalizada pelo estado exemplo: CNH, 9.503/97   Sucesso, Bons estudos, Nãodesista! 
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                                O melhor "macete" que aprendi e nunca mais errei se o ato administrativo é discricionário ou vinculado é o seguinte: Se tiver "r" na palavra o ato é discRicionário, caso contrário será vinculado. Repare: Ato administrativo Discricionário: autoRização, peRmissão, apRovação Ato administrativo Vinculado: Licença, Admissão, Homologação   Sabendo isso as alternativas A e B já poderia ser eliminadas. Restariam então Admissão e Licença. Comumente sabemos que licença confere o exercício de uma atividade. Sobrando apenas a alternativa "C".   
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                                Para saber se um ato é discricionário ou vinculado, saiba que os atos vinculados não tem a letra "r"   Vinculados: Licença, Admissão, Homologação DiscRicionários: PeRmissão, AutoRização, ApRovação.   Sabendo fazer essa distinção já seria possível eliminar as alternativas A e B do gabarito, pois o enunciado queria ato vinculado e Autorização e Permissão são atos discricionários.     
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                                CEBRASPE 2021: Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade. Licença = Exercício de determinada atividade   FUMARC 2014: O ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público denomina-se: ADMISSÃO. Admissão = Prestação de serviço público 
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                                A admissão é "ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas. Exemplo: admissão de usuário em biblioteca pública