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Acredito que a questão esteja com algum problema OU o QC cadastrou o gabarito de forma incorreta. O Gabarito correto deveria ser a D.
Segundo MAZZA (2014):
a) atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir
a) ) atos unilaterais: dependem de somente uma vontade. Exemplo: licença
c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças
Atos negociais
a) licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construi
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os conceitos são bem próximos, mas realmente trata-se de admissão, vejamos:
Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e nos estabelecimentos de assistência social.
Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
Logo, gabarito C.
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eu tb pensei que seria licença e eu estudei essa parte e não lembro sobre ADMISSÃO. Oo
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e no material do estratégia concursos acabei de olhar e o professor nem menciona admissão. Oo as vezes tenho a sensação que estudo, estudo e sempre falta algo.
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Olá pessoal;
Errei a questão,mas procurando entendê-la , vejam o que achei..
O ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público denomina-se(isto é o enunciado).Ele bate direitinho com o Conceito de Maria Sylvia.
ADMISSÃO: é o ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação.
Maria Sylvia apresenta o seguinte conceito: “é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público”. Ex.: admissão nas escolas públicas e nos hospitais.
Obrigada...
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Ana Oliveira. Apostilas sempre vem faltando muita coisa. Compre livros como o do MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo, são ainda mais fáceis de entender que apostilas e infinitamente mais completo
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São Especies de ato negociáveis
Licença: Ato negocial vinculado ( o particular cumpre os requisitos legais exigidas.Autorização: ato negocial precário e discricionário.A administração faculta ao particular determinada atividade de seu exclusivo interesse ou a ultilizaçao de bem publico, ou aprestação de serviços publicos.Permissão: Ato negocial precário e discricionário em que a administração possibilita ao particular realizar determinadas atividades cujo o interesse é predominante do coletivo. (Hely Lopes Meirelles)Aprovação: Ato negocial vinculado ou discricionário pelo qual o poder publico verifica a legalidade e o mérito do outro ato.Admissão: Ato negocial vinculado pelo qual o poder publico verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe derterminada situação juridica em favor da coletividade. Ex: matricular se na escola
Fonte Atos Administrativos Ivan Lucas de Sousa Junior 350 /questoes
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Acredito que a questão tenha sido mal formulada.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, "admissão é o ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito de RECEBER (grifei) o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimento oficial. É o caso da admissão em escolas, universidades ou hospitais públicos. Trata-se de ato vinculado. Preenchendo os requisitos que a lei fixou, o indivíduo faz jus ao serviço prestado em tais estabelecimentos, não tendo o administrador, assim, qualquer liberdade na avaliação de sua conduta." (JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO, Manual de Direito Administrativo, 27ª edição, cit., p.148).
Bons estudos, galera!
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A) AUTORIZAÇÃO- Ato administrativo discricionário e precario ,pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos.
B) PERMISSÃO- Ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso especial de bens públicos.
Os demais atos já estão esclarecidos nos comentários anteriores.
Lembrando que todos os atos da questão são negociais.
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CONCESSÃO:
-Particular
(PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome
-Remuneração
por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)
-Interesse
predominantemente público
-Precedida
de licitação, na modalidade concorrência.
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Prazo determinado
PERMISSÃO:
-Adm
pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas
estabelece requisitos para a prestação dos serviços.
-Transferência
ocorre por meio de contrato de adesão
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Interesse concorrente da adm pública e do particular
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Precedida de licitação
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Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente
AUTORIZAÇÃO:
- Adm
consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou
emergências transitórias
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Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)
- Se
ref. a serviços que não exigem a execução própria pela adm
- Sem
licitação.
- Ato
unilateral, precário e discricionário
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A doutrinadora foi infeliz ao cunhar a definição de Admissão da seguinte forma:
Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração
reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à
prestação de um serviço público.
Ideal seria:
Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração
reconhece o direito à
prestação de um serviço público ao particular que preencha os requisitos legais.
Na
primeira fica subentendido a idéia de que o particular é quem irá
prestar o serviço, já na forma que sugeri fica claro que o serviço será
prestado ao particular, ou seja, o particular usufruirá de um serviço.
Assim sendo, confunde-se Admissão com o conceito de Licença,
porém, mesmo com essa confusão já estabelecida, ainda é possível a
distinção visto que Licença se relaciona a "faculdade de exercer uma
atividade", enquanto que Admissão se relaciona a "prestação de um serviço público".
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Fiz inúmeros exercícios e esta foi a primeira vez que vejo cobrar este ato administrativo; portanto, vamos lá:
Ele é negocial e é o ato por meio do qual a AP reconhece o direito e admite o particular na prestação de serviço público; Como é ato vinculado, se o particular preencher os requisitos legais a AP é obrigada a lhe prestar o serviço; ex: matrícula em escola, internação em hospital ou estabelecimentos de A.S. públicos.
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Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e nos estabelecimentos de assistência social.
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ATOS NEGOCIAIS:
A - Vinculados:
1ª Licença > Caráter Particular > Conceder-se licença para o particular exercer certa atividade, desde que o mesmo tenha preenchido todos os requisitos necessários para tal > é um ato Unilateral - Vinculado;
2ª Admissão > Caráter Público > Conceder-se admissão para exercer prestação de um determinado serviço público.
B - Discricíonários:
1ª Autorização > Interesse Particular > é um ato Unilateral - Discricionário - Precário
2ª Permissão > Interesse Público > é um ato Unilateral - Discricionário - Precário
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Letra C) ADMISSAO
Admissão – É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Exemplo : ingresso em estabelecimento oficial de ensino na qualidade de aluno; o desfrute dos serviços de uma biblioteca pública como inscrito entre seus usuários. O ato de admissão não pode ser negado aos que preencham as condições normativas requeridas.
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De cara já eliminamos os itens A e B, pois ambos são discrionários.
Admissão = Prestação de serviço público
Licença = Exercer uma atividade
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Essa Questão ajuda a resolver
Ano: 2013
Banca: MPE-RS
Órgão: MPE-RS
Prova: Agente Administrativo
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do enunciado abaixo.
O ato administrativo, unilateral e vinculado, pelo qual a administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade é denominado ________.
a) Aprovação
b) Admissão
c) Permissão
d) Licença
e) Autorização
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A licença era um alvara e que é vinculado e definitivo (não precário ) para a realização de uma atividade.
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Admissão x licença:
1º Os dois são atos da espécie negocial
2º No ato de admissão permite-se o usufruto de determinado serviço público
como por exemplo:Uma matrícula em escola pública.
na licença tem-se uma possibilidade de realização de determinada atividade que eventualmente será fiscalizada pelo estado exemplo: CNH, 9.503/97
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O melhor "macete" que aprendi e nunca mais errei se o ato administrativo é discricionário ou vinculado é o seguinte: Se tiver "r" na palavra o ato é discRicionário, caso contrário será vinculado.
Repare:
Ato administrativo Discricionário: autoRização, peRmissão, apRovação
Ato administrativo Vinculado: Licença, Admissão, Homologação
Sabendo isso as alternativas A e B já poderia ser eliminadas.
Restariam então Admissão e Licença. Comumente sabemos que licença confere o exercício de uma atividade. Sobrando apenas a alternativa "C".
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Para saber se um ato é discricionário ou vinculado, saiba que os atos vinculados não tem a letra "r"
Vinculados: Licença, Admissão, Homologação
DiscRicionários: PeRmissão, AutoRização, ApRovação.
Sabendo fazer essa distinção já seria possível eliminar as alternativas A e B do gabarito, pois o enunciado queria ato vinculado e Autorização e Permissão são atos discricionários.
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CEBRASPE 2021: Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.
Licença = Exercício de determinada atividade
FUMARC 2014: O ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público denomina-se: ADMISSÃO.
Admissão = Prestação de serviço público
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A admissão é "ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas. Exemplo: admissão de usuário em biblioteca pública