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Gabarito: A
Lei 8112/90
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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Erros:
- Alternativa B: quando o particular mantem contrato com Administração é poder disciplinar;
- Alternativa C: a omissão caracteriza abuso de poder, que pode ser desvio ou excesso de poder;
- Alternativa D: Poder de Polícia originário é exercido pelas entidades da Administração Direta e o poder de polícia delegado pelas entidades da Administração Indireta;
- Alternativa E: desvio e excesso de poder são espécies do gênero abuso de poder e possuem conceitos distintos
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marcar aquela que tiver certeza absoluta. nao querer inovar. ERREI POR QUERER MARCAR UMA SENDO QUE EU SABIA QUE A OUTRA ESTAVA CERTA.
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A - Correta.
B - ERRADO: É o poder disciplinar que, poderá punir particular com o qual mantém contrato administrativo, na hipótese em que não execute o objeto contratado.
C - ERRADO: ABUSO DE PODER: A omissão, pelo agente público, diante de uma lei que determina a prática de um ato
D-ERRADO: Poder de polícia originário é aquele executado pelas pessoas administrativas integrantes da Administração direta. (XXXindiretaXXX)
E-ERRADO: desvio e ecesso são conceitos diferentes
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sobre a letra E
ABUSO DE PODER - não obstante tratar-se de expressão amiúde empregada de forma genérica como sinônimo de "arbitrariedade" - desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:
a) EXCESSO DE PODER=> quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;
***Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vicio é de competência quanto à matéria, ou quando se trata de competência exclusiva.
b) DESVIO DE PODER=> quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explicita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato - o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade especifica (ou imediata).
***Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos.
FONTE: DIREITO ADM DESCOMPLICADO. MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 2015, pág 285.
bons estudos!
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a) Lei 8112/90 Art. 116. São deveres do servidor:IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
b) Poder Disciplinar: puni os administrados e particular que mantém vínculo com Administração Pública.
c) A omisão do Agente Público caraterisa Abuso de poder que poder na modadalidade desvio ou excesso de poder.
d)Poder de Polícia originário é exercido pelas entidades da Administração Direta e o poder de polícia delegado pelas entidades da Administração Indireta.
e)Abuso de poder é gênero do qual comporta duas espécies: DESVIO DE PODER (FUGA DE FINALIDADE) EXCESSO DE PODER ( FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA).
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questão semelhante cobrada pela banca:
No que se refere à análise dos poderes administrativos, assinale a alternativa correta.
a) Os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, mesmo quando manifestamente ilegais, sob pena de violação do poder hierárquico.
b) Pelo poder de polícia, a administração poderá punir particular com o qual mantém contrato administrativo, na hipótese em que não execute o objeto contratado.
c) A omissão, pelo agente público, diante de uma lei que determina a prática de um ato, é considerada como uma hipótese de abuso de poder.
d) Poder de polícia originário é aquele executado pelas pessoas administrativas integrantes da administração indireta.
e) Desvio e excesso de poder possuem a mesma definição no âmbito administrativo.
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Gabarito: a)
b) INCORRETA - Pelo poder de polícia, a Administração poderá punir particular com o qual mantém contrato administrativo, na hipótese em que não execute o objeto contratado.
Poder discricionário é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público.
c) INCORRETA - A omissão, pelo agente público, diante de uma lei que determina a prática de um ato, constitui-se nítido caso de desvio de poder.
O desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.
d) INCORRETA - Poder de polícia originário é aquele executado pelas pessoas administrativas integrantes da Administração direta e indireta.
O poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios).
e) INCORRETA - Desvio de poder e excesso de poder possuem a mesma definição no âmbito administrativo.
O desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.
O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.
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Só um breve comentário....
c) A omissão, pelo agente público, diante de uma lei que determina a prática de um ato, constitui-se nítido caso de desvio de poder.
Um agente público pode muito bem deixar de praticar certo ato(sendo omisso) buscando "fins diversos" daquele previsto em lei.... Podemos dizer ABUSO DE PODER é gênero e DESVIO e EXCESSO DE PODER são espécies.
Ademais, a omissão entra perfeitamente no caso de desvio de poder(ou desvio de finalidade), que este é espécie de abuso de poder !
Creio que o erro está em outro lugar, por exemplo na palavra " nítido caso " .... OBS.: Português não é o meu forte, interpretação muito menos !
EXCESSO: Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. O agente até tinha competência, mas a extrapolou.
DESVIO: Embora atuando nos limites de sua competência, a autoridade pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público
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Rennan Reis, só uma retificação:
A explanação da assertiva "B" encontra-se incorreta, sendo o poder DISCIPLINAR que confere à Administração Pública a prerrogativa de APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES aos seus administrados.
Tamojunto !
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Analisemos as opções, individualmente:
a) Certo:
De fato, a presente opção contempla um dos deveres atribuídos aos servidores públicos, que emana diretamente do poder hierárquico. No ponto, eis o teor do art. 116, IV, da Lei 8.112/90:
"Art. 116. São
deveres do servidor:
(...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"
Assim, correta esta alternativa.
b) Errado:
Na realidade, em havendo contrato administrativo celebrado entre o particular e o Poder Público, o poder administrativo que legitima a aplicação de punições é o disciplinar, e não o poder de polícia. Sempre que houver vínculo jurídico específico ligando o particular ao ente público, a hipótese será de exercício do poder disciplinar. O poder de polícia, de seu turno, deriva da noção de supremacia geral entre o Estado e os particulares.
c) Errado:
O desvio de poder constitui vício do ato administrativo que recai sobre o elemento finalidade. Por isso mesmo é denominado também como desvio de finalidade. Para sua ocorrência, portanto, é preciso existir um ato administrativo. No caso do comportamento omissivo, não há ato administrativo, porquanto este consiste numa declaração do Estado. E quem silecia, nada declara.
Logo, embora a omissão ilícita configure espécie de abuso de poder, não se trata de desvio de finalidade.
d) Errado:
De plano, é preciso pontuar que pessoas administrativas vêm a ser as entidades integrantes da administração indireta, tão somente (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). A administração direta, por seu turno, não é composta por pessoas administrativas, mas sim por pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios).
Só por aí já estaria incorreta esta proposição.
Todavia, há mais. Em rigor, o poder de polícia originário é aquele que se contrapõe ao poder de polícia delegado. É originário o poder de polícia exercido pelos entes federativos acima indicados, ao passo que delegado vem a ser aquele exercitado pelas entidades da administração indireta, notadamente as autarquias.
e) Errado:
Na realidade, desvio e excesso de poder constituem espécies do gênero maior abuso de poder. O desvio, como acima já adiantado, recai sobre o elemento finalidade. Consiste na prática de um ato visando a fim diverso daquele previsto em lei. Já o excesso de poder incide sobre o elemento competência. Neste caso, o agente extrapola os limites legais de sua competência.
Gabarito do professor: A
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A questao considerou que existe desvio de poder por omissao. Concurseiro sofre viu...
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A questao Q 798578 que eu acabei de resolver considerou correta a existencia de desvio de poder por omissao. Concurseiro sofre viu...