a e b) ERRADAS - A competência relacionada ao território e a ao valor da causa, por serem relativas, modificam-se sim pela conexão.
c) ERRADA - A segunda parte do enunciado refere-se a continência (pedido mais amplo)
d) CORRETA - Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
e) Errada - a prevenção ocorre pela ordenação da citação
GABARITO ITEM D
NCPC
A)ERRADO.Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
B)ERRADO.Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
BIZU:
RELATIVA---> TV ---> TERRITÓRIO VALOR
ABSOLUTA --> MPF ---> MATÉRIA PESSOA FUNÇÃO
C)ERRADO.Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
D)CERTO.Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
E)ERRADO.Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.