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Gabarito: E
a)inquérito policial é imprescindível ao ajuizamento da ação penal.ERRADA. O IP é dispensável, conforme art. 12 do CPP "O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
b)caderno investigativo tem como característica marcante o contraditório.ERRADA. O IP é inquisitivo, não havendo que se falar em contraditório e ampla defesa, já que é fase pré processual.
c)delegado de polícia, na condição de presidente do
inquérito policial, pode solicitar o arquivamento caso não vislumbre
qualquer linha de investigação.ERRADA. O arquivamento do IP é ato privativo do juiz, mediante requerimento do MP, nos termos do art. 17 do CPP "A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de IP".
d)Sendo a ampla defesa um direito constitucionalmente
consagrado, inclusive daquele que acabou de ser preso, caberá
ao delegado de polícia velar pela preservação desse direito no
inquérito policial.ERRADA. O IP é inquisitivo, não havendo que se falar em contraditório e ampla defesa, já que é fase pré processual.
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A assertiva correta (LETRA E) está em perfeita consonância com o art. 2º, §6º da Lei 12830/2013, verbis:
"§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."
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Letra "E"!!!
Lei 12.830/2013 (Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia)
art. 2°, § 6° O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
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o delegado não pode solicitar o arquivamento ao MP?
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Imiscuir: Tomar parte em; misturar-se; imiscuir-se nos negócios alheios.
Intrometer-se, envolver-se em, ingerir-se.
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O delegado não pode é mandar arquivar, mas ele PODE pedir sim o arquivamento, um pedaço de goiaba, a aLua da Joelma, um pedido a Iemanja... Pedir, ele pode!
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LETRA C - INCORRETA.
Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode arquivar como também não solicita o arquivamento do inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possui competência para requerer (solicitar) o arquivamento do inquérito, afinal, é ele o titular da ação penal.
O Delegado remete o Inquérito ao Ministério Público juntamente ao seu relatório, expondo os motivos pelo qual OPINA pelo seu arquivamento. Cabe ao MP fazer a análise para saber se vai SOLICITAR o arquivamento. Solicitando, cabe ao juiz analisar e ARQUIVAR.
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Solicitar não é mandar. Questão com duas respostas.
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Também achei estranho. Acredito que o delegado de polícia pode solicitar sim o arquivamento do IP, sendo esta decisão privativa da autoridade judiciária. Pelo menos é o que acontece na realidade.
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Acredito que o delegado não tem legitimidade para solicitar o arquivamento e, caso o faça, o Juiz deverá abrir vista ao MP. Ora, se o titular da ação penal é o MP, se os autos do inquérito policial se prestam para formar a opinio delicti do MP, não há coerência pensar que o delegado pode solicitar o arquivamento. Uma vez instaurado o IP, deve-se concluir as investigações, relatar o feito e mandar para o MP. No caso de ação penal privada, após a ciência da autoria delitiva, se em 6 meses não houver queixa, haverá extinção da punibilidade. Caso não se descubra a autoria, o prazo decadencial não flui, assim, não há óbice para o pedido de arquivamento do I.P seja feito pelo ofendido.
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Pelo material que tenho aqui consta que uma das características do Inquérito policial é a "indisponibilidade" do mesmo para a autoridade policial.
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Em relação à alternativa B.
HC39192/SP; Relator
Ministro Arnaldo Esteves Lima – Quinta turma, DJ 01/07/2005.PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
CONCURSO DE PESSOAS. DÚVIDA QUANDO DO RECONHECIMENTO DOS
DENUNCIADOS PELA VÍTIMA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS COM
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
ABSOLVIÇAO COMO ÚNICA SOLUÇAO. ORDEM CONCEDIDA. 1.
O fato de a vítima haver reconhecido os pacientes como autores do delito na
fase inquisitorial não se mostra suficiente para sustentar o decreto
condenatório, principalmente quando em Juízo o reconhecimento dos denunciados
não se realizou com convicção, além de não ter sido produzida, ao longo da
instrução criminal, qualquer outra prova que pudesse firmar a conduta delitiva
denunciada e a eles atribuída.2. O inquérito policial é procedimento
meramente informativo, que não se submete ao crivo do contraditório e no qual
não se garante aos indiciados o exercício da ampla defesa, razão pela qual
impõe-se, na hipótese, a absolvição dos denunciados. 3. Ordem
concedida para restabelecer a sentença absolutória.
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O delegado pode inferir no relatório enviado ao MP sobre o arquivamento. Agora, solicitar/ requerer... não! Só MP requere/ solicita ao magistrado, que decidirá sobre o arquivamento ou não.
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a)inquérito policial é imprescindível ao ajuizamento da ação penal.
Imprescidinvel = Não dispensa.........IP é Dispensável, Indisponivel, Inquisitivo, Sigiloso, Escrito, Discricionário, Oficialidade, Oficiosidade
b)caderno investigativo tem como característica marcante o contraditório.
IP é inquisitivo = não admite contraditório e ampla defesa.....Com excessão em casos de expulsão de extrangeiros
c)delegado de polícia, na condição de presidente do inquérito policial, pode solicitar o arquivamento caso não vislumbre qualquer linha de investigação.
Delega jamais arquiva IP,,,somente o JUIZ pode arquivar
d)Sendo a ampla defesa um direito constitucionalmente consagrado, inclusive daquele que acabou de ser preso, caberá ao delegado de polícia velar pela preservação desse direito no inquérito policial.
IP nao admite ampla defesa e contraditorio
e)ato de indiciamento é privativo do delegado de polícia, não podendo o órgão ministerial imiscuir-se em tal questão.
correta
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GABARITO LETRA "E"
a) inquérito policial é imprescindível ao ajuizamento da ação penal.
b) caderno investigativo tem como característica marcante o contraditório.
c) delegado de polícia, na condição de presidente do inquérito policial, pode solicitar o arquivamento caso não vislumbre qualquer linha de investigação.
d) Sendo a ampla defesa um direito constitucionalmente consagrado, inclusive daquele que acabou de ser preso, caberá ao delegado de polícia velar pela preservação desse direito no inquérito policial.
e) ato de indiciamento é privativo do delegado de polícia, não podendo o órgão ministerial imiscuir-se em tal questão.
- Bons estudos!
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O delegado não sugere o arquivamento porque ele fica adstrito aos fatos e, por isso, apenas conclui ou não pela existência do crime. Logo, quem emite juízo de valor sobre o fato indicado pelo delegado é o Órgão Ministerial, embora o delegado indique qual o tipo penal se enquadra ou não a conduta, em sede de inquérito.
Abraço e bons estudos.
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IP
- Procedimento administrativo;
- É inquisitivo, sigiloso, escrito e dispensável;
- É presidido por um delegado de polícia (jamais MP);
- Não há contraditório e ampla defesa;
- Arquivamento:
a. Juiz não pode arquivar de ofício;
b. Delegado de Polícia não pode arquivar ou solicitar arquivamento;
c. Somente MP pode solicitar o arquivamento ao Juiz (caso Juiz discorde do MP, remete o IP ao Procurador-Geral que pode concordar com o pedido do MP, ou pode ofecer pessoalmente a denúncia ou designar outro órgão do MP para realiza-la.
- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados no IP;
- Prazos (Estadual) : Preso: 10 dias |Solto: 30 dias (ambos prazos prorrogáveis mediante autorização do juiz)
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IMISCUIR = INTROMETER - INTERFERIR
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( LETRA E) - (CERTO)
CONCEITO: TRATA-SE DE UM ATO FORMAL PERSONALÍSSIMO E FUNDAMENTADO DA AUTORIADADE POLICIAL IMPUTADO A ALGUÉM A CONDUTA DELITIVA.
MOMENTO: O INDICIAMENTO PODE OCORRER EM QUALQUER MOMENTO DO INQUÉRITO. CABE RESSALTAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDICIAMENTO SE JÁ OFERECIDA A AÇÃO PENAL.
OBS: SEMPRE QUE A POLÍCIA FIZER UM AUTO DE FLAGRANTE, DEVE SER FEITO O INDICIAMENTO.
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Gente, estamos falando de IADES, não queira lutar contra ela, é besteira kkkkkkkkk (dificilmente aceita recurso), tente marcar uma opção que está 99,9% errada ou certa, que não cause dúvida na interpretação hehehe o avaliador na questão deslizou e cometeu um erro material ao redigir, usando solicitar como 'sinônimo' de mandar, tal erro que já presenciei em diversas questões da banca...
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´letra E esta errado, há procedimentos de investigações do MP em que pode dar enseja a deú7ncias ou queixas, não éum ato prvativo do delegado
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Não há o que se falar em contraditório e ampla defesa no âmbito do I.P
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Heitor Figueiredo, a letra "E" fala do ato de INDICIAMENTO e não de precedimeto investigatório.
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Resumindo : O IP é prescindivel, não há contraditório nem ampla defesa e o delegado ou qualquer outra autoridade policial não pode arquivar IP.
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ASP-GO DEUS NO COMANDO..................
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Caderno investigativo kkkkk essa foi boa
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Gabarito letra E para os não assinantes.
► NUNCA, EM TEMPO ALGUM, JAMAIS, EM NENHUM MOMENTO, EM TEMPO ALGUM, NENHUMA VEZ, DE MODO ALGUM, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A AUTORIDADE POLICIAL PODE MANDAR ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL! As bancas insistem em dizer isso e arranjar fatos mirabolantes para justificar a afirmativa, não caia nessa!
O IP é SEIO DOIDO
S - sigiloso
E - escrito
I - inquisitivo
O - oficiosidade (autoridade deve instaurar se souber do crime)
D - dispensável
O - oficialidade (feito por órgão oficial)
I - indisponível (autoridade policial não pode mandar arquivar)
D - discricionário (autoridade pode conduzi-lo da forma como quiser)
não Obrigatório
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Minha contribuição.
Indiciamento => Ato formal, personalíssimo e fundamentado da autoridade policial, imputando a alguém a pratica delitiva.
Obs.: O delegado não é obrigado a atender requisições de indiciamento por parte do juiz e do MP.
Obs.: Exige elementos concretos de provas, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
Obs.: O indiciamento pode ocorrer em qualquer momento do IP.
Abraço!!!
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Gabarito : E
Imiscuir-se : Intrometer-se ou tomar parte em algo que não lhe diz respeito ...
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imiscuir-se
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Onde está imiscuir-se leia-se "intrometer-se; interferir".
Bons estudos!
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Decore: 1) Delegado não arquiva IP (sob nenhuma circunstância); 2) Indiciamento é ato PRIVATIVO do Delegado (MP não indicia ninguém).
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A) inquérito policial é imprescindível ao ajuizamento da ação penal.
OBS: Imprescindível é uma coisa necessária, o IP é dispensável.
B) caderno investigativo tem como característica marcante o contraditório.
C) delegado de polícia, na condição de presidente do inquérito policial, pode solicitar o arquivamento caso não vislumbre qualquer linha de investigação.
D) Sendo a ampla defesa um direito constitucionalmente consagrado, inclusive daquele que acabou de ser preso, caberá ao delegado de polícia velar pela preservação desse direito no inquérito policial.
E) ato de indiciamento é privativo do delegado de polícia, não podendo o órgão ministerial imiscuir-se em tal questão. (GABARITO)
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10
(dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias
para o indiciado solto, e os inquéritos policiais
militares, que deverão terminar no prazo
de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso
ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a
regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O
dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum", ou seja, começa
a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será
contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não
se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".
A) INCORRETA: uma das características do inquérito
policial é a dispensabilidade, ou seja, pode ocorrer a promoção da ação penal
desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos
em lei.
B) INCORRETA:
uma das características do inquérito policial é ser inquisitivo e não há neste momento o
contraditório.
C) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial, artigo 17 do Código de Processo Penal: "Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"
D) INCORRETA:
o inquérito policial é um procedimento administrativo
que visa apurar as infrações penais e sua autoria e é inquisitorial, não
havendo exercício do contraditório e da ampla defesa nesta fase, como ocorre na
ação penal.
E) CORRETA: O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, vejamos o artigo 2º, §6º, da
lei 12.830 (Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo
delegado de polícia):“Art. 2º As funções de
polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de
polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
(...)
§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia,
dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que
deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."
Resposta:
E
DICA: Tenha sempre muita
atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso
e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há
entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.
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GAB: E
ato de indiciamento é privativo do delegado de polícia,
"não podendo o órgão ministerial imiscuir-se em tal questão."