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ID
1099690
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do processo legis­lativo.

Alternativas
Comentários
  • Limitações materias explícitas


    As medidas provisórias não podem tratar da matéria relacionada nos arts. 62, § 1º, 246, 73 (do ADCT) e 25 § 2º. 


    A resposta da questão encontra-se no art. 62, § 1º, da CF. Senão, vejamos:


    É vedada a edição de MP sobre matéria relativa à:


    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 



    GABARITO: letra B

  • A) Art. 21.Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Públicodo Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. // Art. 61. São de competência privativa do Presidente da República as leis que: II - Disponham sobre: d)organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem comonormas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Públicados Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    C) Art. 62.Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotarmedidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato aoCongresso Nacional.

    D) Art. 64.A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente daRepública, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão iníciona Câmara dos Deputados.

    E) Art. 68.§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução doCongresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • A) INCORRETO

    Art. 21.Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. // Art. 61. São de competência privativa do Presidente da República as leis que: II - Disponham sobre: d)organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem comonormas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Públicados Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    B) CORRETO

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


    C) INCORRETO

    Art. 62.Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    D) INCORRETO

    Art. 64.A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    E) INCORRETO

    Art. 68.§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • A matéria sobre organização do MPU terá iniciativa concorrente do Presidente com o PGR. E pelo princípio dasimetria, o mesmo ocorre nos Estados (PGJ e governador).

    Artigo 128 § 5º, CF - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.

    Sabendo que a competência foi dada também ao PGR, a doutrina e a Jurisprudência entraram em acordo para dizer que a iniciativa deixa de ser privativa - para essa questão - e passa a ser concorrente. Então, cabe tanto ao Presidente da República quanto ao PGR a apresentação de projeto de lei que disponha sobre a organização do Ministério Público da União (o que envolve também o Distrito Federal).

  • A) ERRADA, lei que organize o Poder Judiciário não é de competência do PR. A organização do poder Judiciário encontra-se na própria CF. Outrossim cabe ao STF, STJ, demais tribunais superiores a elaboração de seus respectivos Regimentos Internos e aos TJs de cada estado além dos regimentos internos a elaboração dos COJEs (Código de Organização Judiciária Estadual).

    Outrossim, o artigo 99, CF diz: Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa (ou seja sua organização) e financeira.

    A banca quer forçar o concursando ao erro com o artigo 61, §1º, II, b, CF o qual informa ser de competência privativa do PR leis (complementares e ordinárias) que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para organização do Ministério Público e Defensoria Pública dos Estados, do DF e dos Territórios. (Mas não diz organização do Judiciário);

    B) CORRETA ler artigo 62, §1º da CF;

    C) ERRADA, o Presidente submete de imediato a MP, Art. 62, caput, CF;

    D) ERRADA, iniciam na Câmara dos Deputados. Art. 64, CF. Aqui vai um macete: TODOS OS PROJETOS DE LEI INICIAM PERANTE A CÂMARA DOS DEPUTADOS EXCETO aqueles de competência privativa do Senado Federal (art. 52, CF) e as Leis que por ventura forem propostas por Senadores. Obs: as MP todas iniciam perante a CD, art. 62, §8º, CF;

    E) ERRADA, a autorização legislativa é dada por meio de resolução. O Decreto legislativo, no tocante a Leis Delegadas, é usado para sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • O termo "entre outros" é  abrangente demais, sendo que a lei trás as formas específicas. No meu ponto de vista a assertiva poderia ser o gabarito