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Gabarito: "D".
Letra "a" errada nos termos do art. 1.278, CC: O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
Letra "b" errada nos termos do art. 1.279, CC: Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências,poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Letra "c" errada nos termos do art. 1.280, CC: O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Letra "d" está correta nos exatos termos do art. 1.281, CC: O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Letra "e" errada nos termos do parágrafo único do art. 1.277, CC: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
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Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
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Letra "C" é a chamada Ação de Dano Infecto (art. 1.280 do CC).
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A questão exige conhecimento quanto à disposições do Código Civil relacionadas à direitos de vizinhança, devendo ser assinalada a alternativa correta:
A) Os arts. 1.277 e 1.278 preveem que:
"Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal".
Observa-se, portanto, que a assertiva está incorreta.
B) Nos termos do art. 1.279:
"Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis".
Assim, a afirmativa está também incorreta.
C) Já o art. 1.280 estabelece que:
"Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente".
Logo, a afirmativa está incorreta.
D) A assertiva está correta, nos termos do art. 1.281:
"Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual".
E) A afirmativa está incorreta, nos termos do art. 1.277 acima transcrito.
Gabarito do professor: alternativa "D".
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A questão exige conhecimento quanto à disposições do Código Civil relacionadas à direitos de vizinhança, devendo ser assinalada a alternativa correta:
A) Os arts. 1.277 e 1.278 preveem que:
"Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal".
Observa-se, portanto, que a assertiva está incorreta.
B) Nos termos do art. 1.279:
"Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis".
Assim, a afirmativa está também incorreta.
C) Já o art. 1.280 estabelece que:
"Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente".
Logo, a afirmativa está incorreta.
D) A assertiva está correta, nos termos do art. 1.281:
"Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual".
E) A afirmativa está incorreta, nos termos do art. 1.277 acima transcrito.
Gabarito do professor: alternativa "D".