SóProvas


ID
1099744
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determina o Código Civil que o proprietário ou o possui­dor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interfe­rências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. No tocante ao uso anormal da propriedade, é cor­reto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Letra "a" errada nos termos do art. 1.278, CC: O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    Letra "b" errada nos termos do art. 1.279, CC: Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências,poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

    Letra "c" errada nos termos do art. 1.280, CC: O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

    Letra "d" está correta nos exatos termos do art. 1.281, CC: O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

    Letra "e" errada nos termos do parágrafo único do art. 1.277, CC: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.


  • Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

  • Letra "C" é a chamada Ação de Dano Infecto (art. 1.280 do CC).

  • A questão exige conhecimento quanto à disposições do Código Civil relacionadas à direitos de vizinhança, devendo ser assinalada a alternativa correta:

    A) Os arts. 1.277 e 1.278 preveem que:

    "Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal".


    Observa-se, portanto, que a assertiva está incorreta.

    B) Nos termos do art. 1.279:

    "Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis".

    Assim, a afirmativa está também incorreta.

    C) Já o art. 1.280 estabelece que:

    "Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente".

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    D) A assertiva está correta, nos termos do art. 1.281:

    "Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual".

    E)
    A afirmativa está incorreta, nos termos do art. 1.277 acima transcrito.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • A questão exige conhecimento quanto à disposições do Código Civil relacionadas à direitos de vizinhança, devendo ser assinalada a alternativa correta:

    A) Os arts. 1.277 e 1.278 preveem que:

    "Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal".


    Observa-se, portanto, que a assertiva está incorreta.

    B) Nos termos do art. 1.279:

    "Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis".

    Assim, a afirmativa está também incorreta.

    C) Já o art. 1.280 estabelece que:

    "Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente".

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    D) A assertiva está correta, nos termos do art. 1.281:

    "Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual".

    E)
    A afirmativa está incorreta, nos termos do art. 1.277 acima transcrito.

    Gabarito do professor: alternativa "D".