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A resposta está na combinação dos arts. 56, XII e 60, CDC:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas,
conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de
natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
(...)
XII
- imposição de contrapropaganda.
Art.
60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer
na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus
parágrafos, sempre às expensas do infrator.
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Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de Sertãozinho - SP Prova: Procurador Jurídico Legislativo
O princípio da correção do desvio publicitário
a) proíbe conteúdo desleal de cláusula nos contratos referentes a relações de consumo, impondo a nulidade dos contratos.
b) impõe a contrapropaganda. CORRETA
c) sustenta ser a prevenção de prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais um direito básico do consumidor.
d) visa a proteção do consumidor de modo a evitar a ruptura na harmonia das relações de consumo.
e) determina a inversão do ônus da prova.