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ID
1099795
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do sequestro de quantia em Execução contra a Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 100 da CF

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Monalisa, naturalizar o direito está errado, mas isso é matéria para outra discussão, o fato é que o sequestro nem sempre possui natureza cautelar.

    Sequestro:natureza jurídica: Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery12 , ao discorrerem acerca da natureza jurídica do seqüestro, sumulam a questão da seguinte forma: se o requerente for o primeiro da fila de credores, o seqüestro terá natureza jurídica satisfativa, porque a importância seqüestrada lhe será entregue para a satisfação de seu crédito. Se requerida por qualquer outro credor preterido, que não seja o que deva receber em primeiro lugar, a medida será cautelar, porque visa à recomposição da ordem cronológica e de preferência dos precatórios.

  • CPC

    Seção III
    Da Execução Contra a Fazenda Pública

    Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 8.213, de 1991) (Vide Lei nº 9.494, de 1997)

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

    II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

    Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.

  • Art. 910. NCPC

  • Artigo 100 da CF

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    O sequestro pode incidir tanto sobre o patrimônio público, como sobre o do credor que recebeu antes do momento adequado, possibilitando-se formar um litisconsórcio passivo no requerimento de sequestro.

  • ''[E]mbora o SEQUESTRO possua natureza acautelatória, a doutrina é [sic] unânime no sentido de que essa medida, no âmbito da requisição de precatório, tem natureza satisfativa, pois o credor preterido efetivamente recebe o que lhe era devido.'' (grifos meus)

     

    O autor cita Cassio Scarpinella Bueno e Leonardo José Carneiro da Cunha como exemplos de doutrinadores que compartilham o mesmo entendimento. 

     

     

    ARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo para concursos. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 160.