Analisemos cada uma das proposições:
LETRA A) Assertiva errada. Nos termos do art. 462, §1º, da CLT, também será admitido desconto salarial em virtude de dano causado pelo empregado, quando este tenha agido com dolo. Portanto, não é a única hipótese quando haja acordo entre as partes.
LETRA B) Alternativa errada. Não há de se falar em vício de consentimento quando o empregado concorda com eventuais descontos na sua remuneração, pois as relações contratuais são de livre estipulação entre as partes, e somente quando haja notório prejuízo ao empregado, e contrariedade às normas protetivas do trabalho, é que o contrato de trabalho, e os acordos nele firmados não poderão ser aceitos - art. 444 c/c art. 9º, da CLT.
LETRA C) Afirmativa errada. Para ser considerada verba salarial, a prestação
in natura deverá ser paga habitualmente ao empregado, não adquirindo tal natureza aquelas prestações pagas, apenas, eventualmente. É o que preconiza o art. 458,
caput, da CLT.
LETRA D) Alternativa CORRETA. Esta é a correta leitura feita, a contrario sensu, do art. 457, § 2º, da CLT, que assim dispõe:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
(...)
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)LETRA E) Assertiva errada. Tal afirmação vai de encontro ao que preconiza o art. 458, § 2º, inciso III, na medida em que não importa se o local é ou não servido por transporte público. Ou seja, tanto num caso como noutro, não será considerado salário-utilidade.
RESPOSTA: D