SóProvas


ID
1099849
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a moderna doutrina que traça os elementos caracte­rizadores do assédio moral, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. O assédio moral vertical pode ser praticado por superior hierárquico em face de subordinado (descendente) ou o contrário: inferior para com o superior (ascendente).

    b) Errada. Não há período pré-determinado pela legislação ou jurisprudência. Porém, a conduta deve ser reiterada. Entende-se como razoável (não é de observância obrigatória) 6 meses. 

    c) Errada. Vertical ascendente, horizontal (mesmo nível) e misto (a vítima é assediada por pessoas de todos os níveis - horizontal e vertical).

    d) Correta.

    e) Errada. O julgador não fica vinculado à perícia médica para decidir sobre a configuração do assédio, que pode se dar por outros meios legais.  

  • No julgamento de casos em que se alega a ocorrência de assédio moral, alguns aspectos são essenciais: a regularidade dos ataques, que se prolongam no tempo, e a determinação de desestabilizar emocionalmente a vítima, visando afastá-la do trabalho. Trata-se, portanto, de um conjunto de atos nem sempre percebidos como importantes pelo trabalhador num primeiro momento, mas que, vistos em conjunto, têm por objetivo expor a vítima a situações incômodas, humilhantes e constrangedoras. A lista de procedimentos e atitudes passíveis de enquadramento como assédio moral é extensa. A lei do Rio de Janeiro relaciona circunstâncias como atribuir tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo, ou em condições e prazos inexequíveis; designar funcionários qualificados ou especializados para funções triviais; apropriar-se de ideias, propostas, projetos ou trabalhos; torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o servidor, isolando-o de contato com colegas e superiores hierárquicos; sonegar informações necessárias ao desempenho das funções ou relativas a sua vida funcional; e divulgar rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas e subestimar esforços, afetando a saúde mental do trabalhador. A essa lista, acrescentam-se ainda atitudes como a “inação compulsória” – quando a chefia deixa de repassar serviços ao trabalhador, deixando-o propositalmente ocioso –, a imposição de “prendas” que o exponham ao ridículo, em caso de não atingimento de metas, entre outros. Trata-se, portanto, de práticas que resultam na degradação das condições de trabalho, por meio de condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação a seus subordinados, acarretando prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a empresa ou órgão. Os colegas, temerosos ou indiretamente interessados no afastamento da vítima, muitas vezes endossam o assédio moral. A ministra Cristina Peduzzi, porém, ressalta que o assédio moral difere do assédio sexual. Este, conforme definido na lei, se caracteriza pela relação “vertical descendente” – ou seja, é praticado por um superior hierárquico, que usa de sua posição para obter favores sexuais dos subordinados. O assédio moral, porém, pode também ser horizontal – entre colegas de mesma hierarquia – ou mesmo “vertical ascendente” – quando parte de um grupo de subordinados e se dirige a seu superior direto. Trata-se, portanto, de uma circunstância individual ou coletiva. O ministro João Oreste Dalazen explica que o assédio se caracteriza “pela violência psicológica extrema à qual uma pessoa é submetida por um chefe ou mesmo por um colega de trabalho”. Ele ressalta, porém, que uma situação isolada não deve ser enquadrada como assédio moral. “É preciso haver uma perseguição sistemática”, observa, lembrando que humilhações infringidas entre colegas de trabalho são mais raras. “A maioria dos casos é de reclamações contra assédios morais impostos por chefes hierárquicos a subordinados, aos quais submetem a situações de violência ps
  • Que lei do Rio de Janeiro seria essa?! Alguém sabe?!

  • segundo Marie France, o assédio moral na empresa passa a seguir por diferentes etapas, que têm como denominador comum uma recusa a comunicação

    Recursar Comunicação: no mecanismo da comunicação perversa o que se busca fazer é impedir o outro de pensar, de compreender, de agir.

    Desqualificar: consiste em negar a presença da vítima

    Desacreditar: por o outro para baixo

    Isolar: pôr em quarentena

    Vexar: confiar a vítima tarefas inúteis ou degradantes

    Induzir ao erro: para critica-lo e para que a vítima tenha um má imagem