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a) Correta. OJ 152 da SDI1: "Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT."
b) Errada. A previsão de tolerância de até 15m é para o magistrado. Art 815, § único, da CLT: " se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências".
c) Errada. Não há previsão de tolerância para as partes. OJ 245 da SDI1: "Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência".
d) Errada. Pessoa de direito público está sujeita à revelia conforme OJ 152 da SDI1.
e) Errada. Há previsão na CLT - art. 844 da CLT: "O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato".
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Detalhes importantes:
I)Aplica-se pena de revelia às Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
II) Mesmo com o advento do Novo CPC que unificou os prazos em dobro, continua valendo para o Processo do Trabalho o prazo em dobro pra recorrer e quádruplo pra contestar.
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REORMA TRABALHISTA
art. 844
(...)
§ 5º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)
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Esquematizando:
Para o Juiz --> tolerância de até 15 minutos
Para a parte --> não tem tolerância
GABARITO LETRA A
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OJ nº 245 da SDI-1 do TST: Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento DA PARTE na audiência.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) correta, uma vez que não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência.
A letra "A" está correta porque abordou a literalidade da Orientação Jurisprudencial 245 da SDI - I do TST que estabelece que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.
B) correta, pois as partes dispõem de tolerância correspondente a 15 minutos para comparecer à audiência.
A letra "b" está incorreta porque abordou a literalidade da Orientação Jurisprudencial 245 da SDI - I do TST que estabelece que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.
C) correta, pois as partes dispõem de tolerância correspondente a 30 minutos para comparecer à audiência.
A letra "C" está correta porque abordou a literalidade da Orientação Jurisprudencial 245 da SDI - I do TST que estabelece que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.
D) incorreta, pois a pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia.
A letra "D" está errada porque de acordo com a OJ 152 da SDI 1 do TST a pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT, o qual estabelece em seu caput que o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
E) ilegal, pois não existe a figura da revelia no processo do trabalho.
A letra "E" está incorreta porque a banca abordou a literalidade da Orientação Jurisprudencial 245 da SDI - I do TST que estabelece que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência e há revelia no processo do trabalho.
O gabarito é a letra "A".
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com a reforma trabalhista, aplicam-se os arts. 342, II, e 351, ambos do CPC, portanto, não se operam os efeitos da revelia contra autarquia, por se tratar de direitos indisponíveis.