Vamos analisar as alternativas da questão:
A) recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Regional do Trabalho.
A letra "A" está errada porque a súmula 201 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
B) recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.
A letra "B" está certa porque a súmula 201 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
C) recurso de revista, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.
A letra "C" está errada porque a súmula 201 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
D) apelação, no prazo de 15 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.
A letra "D" está errada porque a súmula 201 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
E) agravo regimental, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Regional do Trabalho.
A letra "E" está errada porque a súmula 201 do TST estabelece que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
O gabarito é a letra "B".