Vamos analisar as alternativas da questão:
A) agravo regimental para o TRT.
A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.
B) recurso de revista para o TST.
A letra "B" está errada porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.
C) recurso extraordinário para o STF.
A letra "C" está errada porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.
D) recurso ordinário para o TRT.
A letra "D" está errada porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.
E) recurso ordinário para o TST.
A letra "E" está certa porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.
O gabarito é a letra "E".