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ID
1099894
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a súmula 158 do TST, da decisão de TRT, em ação rescisória, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Correta E:

    Súmula 158 do TST - "Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista".

     


  • GABARITO ITEM E

     

    COMEPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT

    CABE RECURSO ORDINÁRIO--> PRAZO DE 8 DIAS---> PARA O TST

     

    EX: AÇÃO RESCISÓRIA(SÚM 158 TST) 

        MANDADO DE SEGURANÇA(SÚM 201 TST)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) agravo regimental para o TRT. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    B) recurso de revista para o TST. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    C) recurso extraordinário para o STF. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    D) recurso ordinário para o TRT. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    E) recurso ordinário para o TST. 

    A letra "E" está certa porque de acordo com a súmula 158 do TST da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    O gabarito é a letra "E".