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ID
1100023
Banca
EXATUS
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei dos Servidores Públicos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (CORRETA)


    B- Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:  I - exoneração;  II - demissão;  III - promoção;  VI - readaptação;  VII - aposentadoria;  VIII - posse em outro cargo inacumulável;  IX - falecimento. (INCORRETA)


    C- Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (CORRETA)


    D- Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (CORRETA)


    GAB: LETRA B

  • Vacância - PARE FDP

     

    Promoção;

    Aposentaroria;

    Reintegração;
    Exoneração;

    Falecimento;
    Demissão;
    Posse em cargo incaumulável.

     

     

  • A- Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (CORRETA)

     

    B- Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:  I - exoneração;  II - demissão;  III - promoção;  VI - readaptação;  VII - aposentadoria;  VIII - posse em outro cargo inacumulável;  IX - falecimento. (INCORRETA)

     

    C- Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (CORRETA)

     

    D- Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (CORRETA)

     

    GAB: LETRA B

     

    Vacância - PARE FDP

     

    Promoção;

    Aposentaroria;

    Reintegração;
    Exoneração;

    Falecimento;
    Demissão;
    Posse em cargo incaumulável.

  • Atenção!

    Vamos prestar atenção nesses Mnemônicos pois as colegas abaixo erram no comentário a Monica Fasano referiu certo o artigo 33 da lei, mas ao mencionar o Mnemônico errou pois o correto é readaptação e não reintegração como ela mencionou. Dica: sempre verificar o texto de lei para não perder questões como esta.

  • Sendo Promoção e Readaptação casos híbridos, pois podem ser de provimento ou vacância dependendo da situação.

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

    Vejamos:

    OPÇÃO A: correta.

    Conceitua os exatos termos do instituto da reintegração, a seguir reproduzido, verbis:

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    OPÇÃO B: incorreta.

    A alternativa está errada, pois existem outras formas de vacância no art. 33, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

    OPÇÃO C: correta.

    Alternativa correta. Conceitua os exatos termos do instituto da remoção, a seguir reproduzido, verbis:

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).

    OPÇÃO D: correta.

    Alternativa correta. Conceitua os exatos termos do dispositivo legal, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;                  

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. >> Ascensão e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • Nomeação, promoção, readaptação

    Reintegração e reversão

    Aproveitamento e recondução

    São provimentos para cargo publico oooohhhh

    Exonerou

    Faleceu

    Demitiu

    Promoveu

    Aposentooouohhh

    Readaptouooh

    POC

    São vacanciaaaaa

    Música Alfacon: https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

    amoooo kkk