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ID
110026
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Anulação é o desfazimento do ato administrativo ilegal pela própria Administração, no exercício do seu poder-dever de autotutela, ou pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função típica. É a supressão, com eficácia retroativa (ex tunc), do ato praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico, bem como da relação jurídica a partir dele formado.
  • A anulação é uma forma de extinção de atos addminstrativos. Ela deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao Direito). Será sempre um controle de legalidade e nunca um controle de mérito. Se o vício for insanável, o ato é nulo e a anulação é obrigatória, quando o vício for sa´nável, ele será anulável e poderá ser anulado ou convalidado (isto é privativo da Adminsitração). Tanto o ato vinculado ou discricionário poderá ser anulado. Essa anulação retroage seus efeitos ao momento da prática do ato, ou seja, atos nulos não gera direitos ou obrigações para as partes.Porém, em homenagem ao princípio da boa-fé e à presunção de legitimidade dos atos administrativos, devem ser resguardados os efeitos produzidos aos terceiros de boa-fé. isso não diz que o ato nulo produz direitos adquiridos, o que ocorre é que os efeitos produzidos aos terceiros de boa-fé nçao serão desfeitos.A anulação poderá ser de ofício ou por requerimento da parte pela Adminsitração, ou por solicitação pelo Poder Judiciário..O prazo para anulação é de 5 anos, para aqueles praticados de boa-fé. (Lei 9784/99, art. 54).(Direito Administrativo Descomplicado)
  • Observar, também a súmula 473 do STF:A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • Valhe sempre ressaltar para aqueles que têm dificuldades que atos sao REVOGADOS por mérito (conveniência e oportunidade) e geram efeitos EX NUNC (desde agora/não retroagem) e são revogados pela própria ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA! (EM VIRTUDE DE SUA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE CITADA ANTERIORMENTE)Ja os atos são ANULADOS, por vicios de LEGALIDADE e geram efeitos EX TUNC(desde sua criação/retroage), a nulidade dos atos pode ser provocada pela própria administração pública (de oficio) pelo poder judiciário(no exercício de suas funções típicas)!OBS: Atos considerados de "BOA FÉ" que sofrem nulidade, so deixam de ter seus efeitos válidos a partir da ANULAÇÃO do mesmo, nao afetando retroativamente os direito adquiridos de beneficiários desse ato!
  • Anulação --> pela administração pública de oficio ou provocado, e pelo judiciário APENAS provocado.
     
    Revogação --> em regra apenas pela administração pública

    **Lembrando que o judiciário pode sim revogar SEUS próprios atos qdo na função atípica de administração.
  • ANULAÇÃO
    *Motivo: ilegalidade
    *Atos vinculados ou discricionários
    *Efeitos: EX TUNC
    *Adm. Pública e Poder Judiciário

    REVOGAÇÃO
    *Motivo: conveniência e oportunidade
    *Atos discricionários apenas
    *Efeitos: EX NUNC
    *Somente a Adm. Pública
  • GABARITO "D"

    -  pela Administração Pública = DE OFÍCIO ou PROVOCAÇÃO


    -  pelo Judiciário = somente se for PROVOCADO

  • Letra A - Errado. A anulação do ato administrativo pode ser feita tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário de forma vinculada, já que o ato é ilegal, obrigatoriamente ele deverá ser anulado.


    Letra B - Errado. A anulação do ato administrativo tanto pode se feita pelo Poder Judiciário quanto pela própria Administração Pública, esta tem apenas a titularidade no tocante à revogação.


    Letra C - Errado. A anulação do ato administrativo poderá ser feita tanto pelo Poder Judiciário quanto pela própria Administração Pública com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.


    Letra D - Correto. A Administração Pública baseada no seu poder de autotutela poderá anular seus próprios atos independentemente de autorização do Poder Judiciário, de oficio ou mediante provocação com efeitos ex tunc.


    Letra E - Errado. De acordo com a Súmula 473, STF, “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.