Letra A - Errado. A anulação do ato administrativo pode ser feita tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário de forma vinculada, já que o ato é ilegal, obrigatoriamente ele deverá ser anulado.
Letra B - Errado. A anulação do ato administrativo tanto pode se feita pelo Poder Judiciário quanto pela própria Administração Pública, esta tem apenas a titularidade no tocante à revogação.
Letra C - Errado. A anulação do ato administrativo poderá ser feita tanto pelo Poder Judiciário quanto pela própria Administração Pública com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.
Letra D - Correto. A Administração Pública baseada no seu poder de autotutela poderá anular seus próprios atos independentemente de autorização do Poder Judiciário, de oficio ou mediante provocação com efeitos ex tunc.
Letra E - Errado. De acordo com a Súmula 473, STF, “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.