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ID
110032
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é requisito básico para a investidura em cargo público

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:I - a nacionalidade brasileira;II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;V - a idade mínima de dezoito anos;VI - aptidão física e mental.
  • Essa foi outra questão fácil. Praticamente precisava saber somente do conteúdo do art. 5.º e dos seus parágrafos na Lei n.º 8.112/90, pois esse é o trecho da lei que trata sobre os requisitos básicos para a investidura em cargo público.

    O enunciado pede, dentre as alternativas apontadas, qual é um requisito da lei para a investidura em cargo público. Então, vamos atrás da alternativa verdadeira. O método da eliminação das alternativas falsas também poderá servir de ajuda para encontrar a resposta certa. Vamos empregá-lo para resolver essa questão.

    A alternativa letra “e” trata sobre o requisito da idade mínima para ser admitido em cargo público. De fato, há esse requisito de idade mínima, abaixo da qual a pessoa não poderá tomar posse. A questão agora é: Qual é essa idade mínima? Será realmente 16 anos?
     

    É verdade que com 16 anos de idade a pessoa está habilitada para fazer várias coisas. Por exemplo, já pode ser um eleitor, embora seja um eleitor facultativo, não estando obrigado a isso (CF, art. 14, § 1.º, II, c). Pode também servir como testemunha (Cód. Civil, art. 228, I); pode ser mandatário, ou seja, pode ser designado como procurador de alguém (Cód. Civil, art. 666); pode casar, com a autorização dos pais ou de seus representantes legais (Cód. Civil, art. 1517, caput); pode fazer um testamento no qual dirá o que deve ser feito com os seus bens depois de sua morte (Cód. Civil, art. 1517). No entanto, será que alguém com 16 anos pode assumir um cargo público?
    O inciso V do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90 deixa claro que não. A idade mínima estabelecida na lei como requisito para a assunção de um cargo público é de 18 anos. Dessa forma, a alternativa letra “e” está falsa, não respondendo corretamente a questão.

    Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=608
    Com adptações

  • Acredito que essa questão deveria ser anulada porque na citada lei consta a possibilidade de estrangeiros poderem se investir de cargo público.
  • Só para lembrar:
       Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
  • Misericórdia!!!!!

  • Essa questão de certeza precisa ser anulada!!! Controversias com a lei!

  • A maioria dos concursos públicos exige que o candidato tenha pelo menos 18 anos até a data da posse. Outros, ainda, requerem idade máxima de 65 anos. Porém, de acordo com a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX), não há limite de idade: “Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:  (...) XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.



    “O critério de idade geral é de 18 a 69 anos. Porém, algumas profissões, em função das atividades, têm um limite de idade diferente como na Marinha, Exército, Aeronáutica e Polícia Militar”, explica Carlos Alberto de Lucca, coordenador geral do curso preparatório Siga Concursos.



    Ele complementa dizendo que o candidato pode se inscrever em concursos públicos com qualquer idade, porém, para tomar posse é necessário ter, no mínimo, 18 anos. Assim, existem candidatos que se inscrevem com 17 anos, prestam, passam e completam 18 anos antes de serem empossados no cargo público. Muitos jovens fazem isso, principalmente em concursos com prazos de validade mais longos em que há possibilidade de serem convocados posteriormente.

     

    Fique atento:

     

    A Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso) em seu artigo 27 estabelece que: “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir".