Alternativas
A autoridade, a que a parte disciplinar é dirigida, deve dar a solução no prazo máximo de oito dias úteis, ouvindo, sempre que possível, o transgressor e, se julgar necessário as pessoas envolvidas, obedecidas as demais prescrições regulamentares. Na impossibilidade de solucioná-la neste prazo, o seu motivo deverá ser necessariamente publicado em boletim e neste caso, o prazo poderá ser prorrogado até 30 dias.
Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da Ética, dos deveres e das obrigações policiais- militares na sua manifestação elementar e simples e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime.
Todo Policial-Militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participar ao seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 24 horas.
A transgressão da disciplina deve ser classificada como "grave" quando, não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.