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ID
110035
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo para a conclusão da sindicância administrativa disciplinar NÃO excederá

Alternativas
Comentários
  • Art. 145.Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
  • Sindicância é o meio sumário de apuração de infrações administrativas e de imposição de penalidades leves. Deve ser realizada no prazo de 30 dias, que poderá ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Por meio da sindicância poderão ser aplicadas as penalidades de advertência ou suspensão de até 30 dias.
  • Prazo dos procedimentos administrativos:SINDICÂNCIA: 30+30 >>> punição até 30 dias;PAD SUMÁRIO: 30+15 >>> punição de 31 a 90 dias;PAD ORDINÁRIO: 60+60 >>> punição maior que 90 dias;
  • Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

            Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • - Sindicância 30 + 30 dias (casos – Advertência; Suspensão até 30 dias)

    - PAD Sumário 30 + 15 dias (casos – DEMISSÃO por abandono de cargo, inassiduidade habitual e acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas)

    - PAD Ordinário 60 + 60 dias (casos – Suspensão de + de 30 dias; Outros casos de Demissão; Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade; Destituição de Cargo em Comissão)
  • PAD SUMÁRIO (MENOR) 30 DIAS +15 DIAS (ABANDONO , INASSIDUIDADE, ACUMULAÇÃO) = 45 dias

    SINDICÂNCIA (MÉDIO) 30 DIAS + 30 DIAS (ADVERTENCIA E SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS)= 60 dias

    PAD ORDINÁRIO (MAIOR) 60 DIAS + 60 DIAS  (SUSPENSÃO de mais de 30 dias, cassação, demissão, destituição ...)= 120 dias