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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
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LETRA A.
art 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados
iv - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
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Art. 51.
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV
- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação
ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de
lei para fixação da respectiva remuneração, observada os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
BoNs EsTuDoS!!!!
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GABARITO - A
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva REMUNERAÇÃO, observada os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes ORÇAMENTÁRIAS.
Eu associo geração
CARGO ,EMPREGO,FUNÇÃO,REMUNERAÇÃO À DESPESA/CUSTO LOGO ======= ORÇAMENTO
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Conforme art. 51, CF/88 –“Compete
privativamente à Câmara dos Deputados: IV - dispor sobre sua organização,
funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos
e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva
remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
O gabarito, portanto, é a letra “a".
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Esta questão foi dada. Fácil.
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Bons tempos de questões fáceis da FCC
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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assistam o canal CANTIOLEGIS no youtube: tem a CF cantada (partes) e atualizada!!