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São considerados relativamente incapazes para os atos da vida civil (CC, Art. 4º):
I - nihil;
II - "os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; (...)"
Portanto, em todos os casos elencados no artigo em referência, haverá necessidade de um processo de interdição relativa, já que não se presumem tais incapacidades. Ademais, dependendo do laudo médico apresentado, as pessoas apontadas no comando normativo retro podem ser enquadradas como absolutamente incapazes, particularmente nos incisos II e III do Artigo 3º do CC. A título de exemplificação, um alcoólatra que esteja em coma por grande lapso de tempo será considerado absolutamente incapaz.
No caso em tela, a resposta correta é a letra "c", tendo em vista a capacidade reduzida do sujeito.
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Questão fácil, bastando saber a letra da lei.
Art. 4o São
incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos,
e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
IV - os pródigos.
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para ele ser considerado relativamente incapaz deveria ter uma decisão judicial para tanto
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O ébrio habitual, viciados em tóxicos ,e deficientes mentais com discernimento reduzido ..são considerados relativamente incapazes conforme previsto no art 4º parte Geral do Código Civil ,inciso II.
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Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
II. O segundo caso de incapacidade relativa é dos ébrios habituais, dos viciados em tóxicos e dos que, por deficiência mental, tenham discernimento reduzido. Quaisquer que sejam as drogas: álcool, cocaína, crack, maconha, anfetamina, pois o uso prolongado vicia, produz dependência química e física, comprometendo também sua capacidade mental. Ainda neste inciso, temos também, a figura dos deficientes mentais, com discernimento reduzido.
Obs.: Para estar na incapacidade relativa o deficiente mental deve ter um discernimento reduzido, portanto ele deve possuir algum entendimento das coisas e da vida. Se não possui discernimento algum, estamos diante de incapacidade absoluta.
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Alcaçuz foi diagnosticado como sendo ébrio habitual tendo em vista que, por diversas vezes, foi encontrado na rua, sem distinguir o seu destino geográfico. Houve regular laudo médico para constatar o mal por ele portado. Nos termos do Código Civil, Alcaçuz é considerado:
Art. 4o - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
(...)
II - os ébrios habituais,os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham odiscernimento reduzido;
Ora, em momento algum o C.C. ou a Doutrina afirma que a declaração de incapacidade é através de diagnóstico. Mas, por meio de SENTENÇA em processo judicial denominado INTERDIÇÃO, que declara pessoa capaz em incapaz.QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA!
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Prezados LUIZ CARLOS DE CARVALHO e Bruno Gomes, a questão em momento algum diz que ele foi declarado incapaz por meio do laudo. Ela quer saber se o ébrio habitual é considerado, pela lei, como absoluta ou relativamente incapaz. E a lei o considera relativamente incapaz. Simples assim.
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Caros, temos que prezar pela objetividade em questões desse tipo.
Ele narra a situação e faz a pergunta diretamente. O laudo médico foi só um detalhe que não vai influenciar muito na resolução da questão. Letra de lei pura.
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Gente, a questão não deve ser anulada. Qdo ele diz que foi diagnosticado, faz vc pensar que é ébrio permanente ou algo assim, induzindo a pensar em absolutamente incapaz. No entanto, o diagnóstico é ébrio habitual. Letra da lei. Portanto, relativamente incapaz.
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O melhor do enunciado é a passagem " sem distinguir o seu destino geográfico". É poético isto!
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GABARITO C
Atualizando os comentários já que houve mudança no nosso código:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
bons estudos
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Embora o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) tenha promovido substanciais alterações na teoria das incapacidades, observa-se que o tratamento dado aos ébrios habituais manteve-se.
Assim, nos temos do art. 4º:
"Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
(...)
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(...)"
Portanto, observa-se que eles são considerados relativamente incapazes.
Gabarito do professor: alternativa "C".