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ID
1101475
Banca
BIO-RIO
Órgão
EMGEPRON
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eleuterio é condômino do imóvel YY juntamente com Eleusina e Sueli, suas primas. Um dos condôminos pretende gravar sua parte ideal com o intuito de obter um empréstimo que necessita de garantia imobiliária. Nos termos do Código Civil, o gravame da parte ideal no condomínio é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.591/64. "Art. 4º A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sobre ela INDEPENDERÃO do consentimento dos condôminos;".

  • Gabarito: "A".

    O cabeçalho é específico em relação ao Código Civil. Além disso, a questão não está se referindo ao condomínio edilício, mas sim ao condomínio em geral. Portanto entendo ser hipótese de aplicação do art. 1.314, CC: "Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la".

  • Nos termos do que dispõe o artigo 1.314, CC - Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiros, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

  • Acredito que o erro da letra b seja o "somente" já que com o consentimento dos demais condôminos será possível o gravame conforme § 2 abaixo

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.


  • Grande Lauro "pirâmide"!! Sabe muito!!

  • Se a alienação recair sobre a parte ideal, não há necessidade de consentimento dos demais, regra do caput do art. 1.314 do cc/02.

    A alienação que recaia sobre a totalidade da coisa necessita do consentimento dos demais condôminos, regras do par. único do art. 1.314 do cc/02. 

  • Cada condômino pode, independentemente da autorização dos demais, alienar ou gravar a sua parte. Quinta parte do disposto no art. 1314, CC.

  • A questão aborda a situação em que 3 pessoas são coproprietárias do imóvel YY, sendo, portanto, condôminos em relação ao bem.

    Com base no Código Civil é preciso identificar a alternativa correta sobre a possibilidade de o condômino Eleutério gravar a sua parte ideal.

    Assim, no que concerne aos direitos e deveres dos condôminos, o Código Civil estabelece que:

    "Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
    Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros".


    Portanto, da leitura do artigo acima, observa-se que cada condômino pode gravar a sua parte ideal, sem necessidade de anuência ou intervenção dos demais, ou seja, por vontade exclusiva e unilateral sua. Logo, a alternativa correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".