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Lei 4.591/64. "Art. 4º A alienação de cada unidade, a transferência de direitos
pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sobre ela INDEPENDERÃO do consentimento dos condôminos;".
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Gabarito: "A".
O cabeçalho é específico em relação ao Código Civil. Além disso, a questão não está se referindo ao condomínio edilício, mas sim ao condomínio em geral. Portanto entendo ser hipótese de aplicação do art. 1.314, CC: "Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la".
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Nos termos do que dispõe o artigo 1.314, CC - Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiros, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
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Acredito que o erro da letra b seja o "somente" já que com o consentimento dos demais condôminos será possível o gravame conforme § 2 abaixo
Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
§ 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.
§ 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.
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Grande Lauro "pirâmide"!! Sabe muito!!
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Se a alienação recair sobre a parte ideal, não há necessidade de consentimento dos demais, regra do caput do art. 1.314 do cc/02.
A alienação que recaia sobre a totalidade da coisa necessita do consentimento dos demais condôminos, regras do par. único do art. 1.314 do cc/02.
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Cada condômino pode, independentemente da autorização dos demais, alienar ou gravar a sua parte. Quinta parte do disposto no art. 1314, CC.
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A questão aborda a situação em que 3 pessoas são coproprietárias do imóvel YY, sendo, portanto, condôminos em relação ao bem.
Com base no Código Civil é preciso identificar a alternativa correta sobre a possibilidade de o condômino Eleutério gravar a sua parte ideal.
Assim, no que concerne aos direitos e deveres dos condôminos, o Código Civil estabelece que:
"Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros".
Portanto, da leitura do artigo acima, observa-se que cada condômino pode gravar a sua parte ideal, sem necessidade de anuência ou intervenção dos demais, ou seja, por vontade exclusiva e unilateral sua. Logo, a alternativa correta é a "A".
Gabarito do professor: alternativa "A".