A questão versou sobre o tema "Agências Executivas" de acordo com o disposto na lei nº 9.649/98.
"Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação."
A) CORRETA. As autarquias podem receber o status de agência executiva através de ato do chefe do poder executivo, desde que: 1️⃣ Tenham um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; 2️⃣ Tenham celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
B) INCORRETA. A lei não cita a possibilidade de empresa pública receber esse status. O status de agência executiva só pode atribuído às fundações e às autarquias.
C) INCORRETA. O status de agência executiva só pode atribuído às fundações e às autarquias e não para Sociedades de Economia Mista.
D) INCORRETA. Vide explicação da alternativa anterior. Neste caso, as entidades parceiras sequer fazem parte da Administração Indireta.
GABARITO: LETRA "A".