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ID
1101493
Banca
BIO-RIO
Órgão
EMGEPRON
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A denominada teoria do risco integral aplicável à Administração Pública está incluída na responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • A teoria do risco é o embasamento jurídico que os juristas elaboraram ao final 

    do século XIX para justificar a responsabilidade objetiva. Risco nessa acepção jurídica 

    significa perigo, potencialidade de dano, previsibilidade de perda ou de 

    responsabilidade pelo dano, compreendidos os eventos incertos e futuros inesperados, 

    mas, temidos ou receados que possa trazer perdas ou danos. 

    Por essa teoria, evidencia-se que todo prejuízo é imputado ao seu autor e 

    reparado por quem o causou, independentemente de se cogitar da idéia de culpa. Pode o 

    agente estar sujeito a reparar o prejuízo independentemente de culpa, quando a atividade 

    normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os 

    direitos de outrem.

    Fonte: http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/pdf/artigos/respo_civil/responsabilidade_civil_objetiva_empreendedor_autoria.pdf

  • Segundo a CF,ART 21 d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    É conhecida como a teoria do risco integral ,que é objetiva.

  • Gabarito: "A" = Objetiva.

    A doutrina menciona as seguintes espécies de modalidades de risco:

    A) Risco proveito: relacionado ao brocardo “quem colhe os bônus deve suportar os ônus”, ou seja, aquela pessoa que tira proveito da atividade perigosa também deve suportar os danos dela decorrentes.

    B) Risco profissional:relacionado às relações de trabalho, viabilizando a responsabilidade (objetiva)do empregador pelos danos causados pelo empregado, em decorrência da atividade por este desenvolvida.

    C) Risco excepcional:refere-se às atividades que, por sua natureza, representam um elevado grau de perigo, tanto para as pessoas que as desempenham diretamente, como para os demais membros da coletividade.

    D) Risco integral: é o grau mais elevado de responsabilidade objetiva, não atingindo nenhum tipo de exclusão, mesmo na ocorrência de caso fortuito ou força maior (ex.: danos decorrentes de atividades nucleares = art. 21, inciso XXIII, "d", CF/88).

  • Lembrando que no risco integral, não há

    possibilidade de afastar a responsabilidade objetiva

    do Estado, diferente da teoria do risco administrativo.


  • Pessoal, não só os danos nucleares, mas também os danos ambientais e material bélico são de responsabilidade objetiva via teoria do risco integral. 

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL - A teoria do risco integral propõr também uma modalidade de responsabilidade objetiva, com a diferença, em comparação com a teoria do risco administrativo, de que não é admitida nenhuma excludente.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • objetiva