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ID
1101502
Banca
BIO-RIO
Órgão
EMGEPRON
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando o Supremo Tribunal Federal declara a inconsttucionalidade de uma norma em controle abstrato o efeito da decisão proferida é considerado:

Alternativas
Comentários
  • O termo “erga omnes”, no Direito brasileiro, representa a produção de efeitos de uma norma (lei) ou de um ato (decisão judicial) contra todos, atingindo, dessa maneira, um número amplo de envolvidos numa determinada situação jurídica. Essa amplitude opõe-se ao efeito “inter partes” – aquilo que fica restrito somente às partes participantes da relação.

  • LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Art. 28. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.


  • Alternativa B é a correta.

    Art. 28, Parágrafo Único, Lei 9868/99:

    "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."

    Quando a lei faz referência a decisões que possuem eficácia imposta a todos, a expressão técnica correta é a "erga omnes" (que significa contra/ frente a/ para todos).


  • Controle Difuso  - Qualquer Juiz = INTER PARTES
    Controle  Concentrado / Abstrato - apenas STF - ERGA OMNES

  • Veja-se o artigo 102, §2º da Constituição Federal:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Claro que nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, pois os efeitos da decisão que declara a (in)constitucionalidade de uma norma em controle abstrato de constitucionalidade será estendido a todos os destinatários da norma.

    Gabarito: B

  • Inter partes: Entre partes

    erga omnes: que tem efeito ou vale para todos | a eficácia erga omnes dos efeitos da decisão da ADI, independe de sustação do ato normativo pela autoridade ou órgão responsável.

    ultra partes: Representa a ação de interesse coletivo (em sentido estrito e coletivo), ao qual a ação principal divide o objeto pleiteado somente.

    Citra omnes: tudo deste lado / tudo de um lado (?)

    Citra petita: Aquém do pedido, sentença

    Citra Fidem: Que não é merecedora de fé