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O termo “erga omnes”, no Direito brasileiro, representa a produção de efeitos de uma norma (lei) ou de um ato (decisão judicial) contra todos, atingindo, dessa maneira, um número amplo de envolvidos numa determinada situação jurídica. Essa amplitude opõe-se ao efeito “inter partes” – aquilo que fica restrito somente às partes participantes da relação.
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LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
Art. 28. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
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Alternativa B é a correta.
Art. 28, Parágrafo Único, Lei 9868/99:
"A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."
Quando a lei faz referência a decisões que possuem eficácia imposta a todos, a expressão técnica correta é a "erga omnes" (que significa contra/ frente a/ para todos).
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Controle Difuso - Qualquer Juiz = INTER PARTES
Controle Concentrado / Abstrato - apenas STF - ERGA OMNES
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Veja-se o artigo 102, §2º da Constituição Federal:
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Claro que nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, pois os efeitos da decisão que declara a (in)constitucionalidade de uma norma em controle abstrato de constitucionalidade será estendido a todos os destinatários da norma.
Gabarito: B
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Inter partes: Entre partes
erga omnes: que tem efeito ou vale para todos | a eficácia erga omnes dos efeitos da decisão da ADI, independe de sustação do ato normativo pela autoridade ou órgão responsável.
ultra partes: Representa a ação de interesse coletivo (em sentido estrito e coletivo), ao qual a ação principal divide o objeto pleiteado somente.
Citra omnes: tudo deste lado / tudo de um lado (?)
Citra petita: Aquém do pedido, sentença
Citra Fidem: Que não é merecedora de fé