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ID
1101505
Banca
BIO-RIO
Órgão
EMGEPRON
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder consttuinte originário no Brasil delimitou o poder consttuinte derivado proibindo a modifcação de alguns temas inscritos na Consttuição Federal. Trata-se da vedação de se modifcar as denominadas:

Alternativas
Comentários
  • Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da Constituição. Em outras palavras, são dispositivos que não podem ter alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. Encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: A forma federativa de Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos Poderes; Os direitos e garantias individuais.

     

  • As cláusulas pétreas NÃO PODEM SER EXTINTAS, mas PODEM SER AMPLIADAS (logo, não são imutáveis), podem ter seu objeto ampliado por emenda constitucional. Por exemplo, um direito fundamental não pode ser extinto, mas pode ser perfeitamente ampliado.

  • Na realidade, as cláusulas pétreas podem sim ser modificadas, contanto que essa modificação vise melhorar ou ampliar o alcance das mesmas, o que é proibido é a alteração visando abolir ou prejudicar tais assuntos.

    Mas, numa prova temos que tentar entender o que a banca quis dizer na questão, e nesse caso, a resposta só pode ser letra A.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (CLÁUSULAS PÉTREAS)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente

    a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  • Colegas, as cláusulas podem ser alteradas, tanto para terem o seu sentido ampliado como para restringi-las, o que é vedado, é a proposta de emenda tendente a aboli-las.

    Outrossim, é válido salientar que além das cláusulas pétreas expressas na Constituição Federal, a doutrina e a jurisprudência dominantes aceitam a existência de cláusulas pétreas implícitas