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Gabarito C - CLT - Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
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30 dias férias ----------- até 5 faltas
24 dias ------------------ de 6 a 14 faltas
18 dias ------------------ de 15 a 23 faltas
12 dias ------------------ de 24 a 32 faltas
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Eu tenho um macete pra não esquecer no dia da prova a relação entre o número de faltas no período aquisitivo e os dias de gozo das férias.
No dia de gozo das férias eu sempre SUBTRAIO 6 e no nº de faltas SOMO 9.
30 dias férias ----------- até 5 faltas
24 dias (30-6) ------------------ de 6 a 14 (5+9) faltas
18 dias (24-6) ------------------ de 15 a 23 (14+9)faltas
12 dias (18-6)------------------ de 24 a 32 (23+9)faltas
Espero que essa dica tenha ajudado vocês.
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Caio Cesar, ótima dica! Ajudou muito.
Parabéns!
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Boa, Caio!
Nunca mais eu erro isso.
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FALTAS INJUSTIFICADAS(+9 FALTAS) X DIAS (FÉRIAS)( -6 DIAS)
ATÉ 5..................................................................................30 DIAS
DE 6 A 14............................................................................24 DIAS
DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS
DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS
+ DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS