A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 9.784/99 (Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
A solução objetiva desta questão encontra-se nos incisos I, II e III do art. 13 da Lei nº 9.784/99, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Um auxílio para as provas:
DEcisão
NOrmativo
EXclusiva
Diante do dispositivo legal sobredito, resta como gabarito a alternativa “C”.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.