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ID
1101766
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Podem ser objeto de delegação:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 9.784:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • DICA :  NÃO PODERÁ DELEGAR   ''CENORA''

    * COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 

    * EDITAR ATOS NORMATIVOS 

    * DECIDIR RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

  • Não podem ser objeto de delegação: E DE MA

    Edição de atos de caráter normativo;

    DEcisão de recursos administrativos;

    MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 9.784/99 (Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    A solução objetiva desta questão encontra-se nos incisos I, II e III do art. 13 da Lei nº 9.784/99, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Um auxílio para as provas:

    DEcisão

    NOrmativo

    EXclusiva

    Diante do dispositivo legal sobredito, resta como gabarito a alternativa “C”.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.