Gabarito: A.
Lei N° 8.666:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (alternativa b)
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; (alternativa c)
III - fiscalizar-lhes a execução; (alternativa d)
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; (alternativa e)
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.