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ID
1102525
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor que recusa fé a documento público deve ser punido com

Alternativas
Comentários
  • O que muda entre Estatuto dos Servidores da Paraíba e a Lei 8.112 (Estatuto dos Servidores da União)?

  • LEI COMPLEMENTAR No 58 de 03/12/2003

    Art. 118 – A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do artigo 107, incisos XIII, XIV, XV, XVI, XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    XIII – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    XIV – recusar fé a documentos públicos legitimamente expedidos;

    XV – opor resistência injustificada ao andamento oportuno de processo, procedimento ou serviço;

    XVI – cometer atribuição a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei;

  • LEI COMPLEMENTAR No 58 de 03/12/2003

    Art. 118 – A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do artigo 107, incisos XIII, XIV, XV, XVI, XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    XIII – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    XIV – recusar fé a documentos públicos legitimamente expedidos;

    XV – opor resistência injustificada ao andamento oportuno de processo, procedimento ou serviço;

    XVI – cometer atribuição a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei;