Gabarito: "B".
A letra "a" está errada, pois a fiança somente pode ser escrita. Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
A letra "b" está correta nos termos do art. 820, CC.
A letra "c" está errada, pois estabelece o art. 821, CC: As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador,neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
A letra "d" está errada, pois dispõe o art. 823, CC: A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida,ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
A letra "e" está errada, pois prevê o art. 826, CC: Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.