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ID
1103251
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“A”, menor de 16 anos, celebra com o Banco “X”, sem prévia autorização da pessoa que detém sua guarda, contrato de mútuo, recebendo, em uma única parcela, a totalidade do empréstimo. Considerando que o mutuário indicou “B”, maior e apta ao encargo da fiança, como fiador, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Art. 588, CC: O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.


  • LETRA E CORRETA

    CC

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

  • Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

    IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 824 do CC, que “as obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, EXCETO SE A NULIDADE RESULTAR APENAS DE INCAPACIDADE PESSOAL DO DEVEDOR". Isso significa que qualquer outra causa de nulidade da obrigação principal (arts. 166 e 167 do CC) prejudica a fiança, salvo se o devedor for absoluta ou relativamente incapaz. A intenção do legislador foi a de proteger o incapaz. Exemplo: o menor de 14 anos contrai uma obrigação, que poderá ser exigida do fiador. Este, por sua vez, não terá ação regressiva contra o incapaz.

    Acontece que ESTA EXCEÇÃO NÃO ABRANGE O CONTRATO DE MÚTUO FEITO AO MENOR e é nesse sentido a previsão do art. 588 do CC: “O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores".

    A regra tem a finalidade de desestimular o mútuo feito a menores e a FIANÇA SERÁ CONSIDERADA INVÁLIDA, não sendo lícito ao credor recobrar do fiador (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 4. p. 724). Incorreta; 

    B) “O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, NÃO PODE SER REAVIDO NEM DO MUTUÁRIO, NEM DE SEUS FIADORES" (art. 588 do CC). Incorreta;

    C) “O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, NÃO PODE SER REAVIDO NEM DO MUTUÁRIO, NEM DE SEUS FIADORES" (art. 588 do CC). Incorreta;

    D) “O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, NÃO PODE SER REAVIDO NEM DO MUTUÁRIO, NEM DE SEUS FIADORES" (art. 588 do CC). Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 588 do CC. Correta.





    Resposta: E