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Gabarito: "E".
Art. 588, CC: O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
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LETRA E CORRETA
CC
Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
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Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:
I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;
III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;
IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;
V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Diz o legislador, no art. 824 do CC, que “as obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, EXCETO SE A NULIDADE RESULTAR APENAS DE INCAPACIDADE PESSOAL DO DEVEDOR". Isso significa que qualquer outra causa de nulidade da obrigação principal (arts. 166 e 167 do CC) prejudica a fiança, salvo se o devedor for absoluta ou relativamente incapaz. A intenção do legislador foi a de proteger o incapaz. Exemplo: o menor de 14 anos contrai uma obrigação, que poderá ser exigida do fiador. Este, por sua vez, não terá ação regressiva contra o incapaz.
Acontece que ESTA EXCEÇÃO NÃO ABRANGE O CONTRATO DE MÚTUO FEITO AO MENOR e é nesse sentido a previsão do art. 588 do CC: “O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores".
A regra tem a finalidade de desestimular o mútuo feito a menores e a FIANÇA SERÁ CONSIDERADA INVÁLIDA, não sendo lícito ao credor recobrar do fiador (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 4. p. 724).
Incorreta;
B) “O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, NÃO PODE SER REAVIDO NEM DO MUTUÁRIO, NEM DE SEUS FIADORES" (art. 588 do CC).
Incorreta;
C) “O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, NÃO PODE SER REAVIDO NEM DO MUTUÁRIO, NEM DE SEUS FIADORES" (art. 588 do CC).
Incorreta;
D) “O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, NÃO PODE SER REAVIDO NEM DO MUTUÁRIO, NEM DE SEUS FIADORES" (art. 588 do CC).
Incorreta;
E) Em harmonia com o art. 588 do CC.
Correta.
Resposta: E