A) Errada - Nos termos do art. 1364, do CC, o credor poderá vender judicial ou extrajudicialmente a terceiros, não é obrigado ser em leilão ou hasta pública. Ademais não é faculdade, vencida a dívida o credor é obrigado a vender o bem.
b) Correta - Art. 1.367 c/c 1.426, do CC
c) Errada - Se for substituído o bem por outro, não se considerá vencida a dívida - Art. 1425, IV c/c Art. 1.367
d)Errada - Art. 1367 c/c 1421- Se houver no titulo ou na quitação essa disposição expressa, importará em exoneração.
e) Errada - Art. 1.364 - é obrigado entregar o saldo remanescente - ressaltar que é vedado o enriquecimento sem causa.