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ID
1103266
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da fiança, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B.

    Fundamentação legal: artigo 823, do Código Civil

    "A fiança pode ser de valor inferior o da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada."


    A - Incorreta. Art. 821, CC - A fiança dar-se-à por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    C- Incorreta. Art. 826,CC - Se o fiador tornar-se insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

    D- Incorreta. Art.66,§4º do decreto-lei nº 911/69 - 

    § 4º No caso de inadimplemento da obrigação garantida, o proprietário fiduciário pode vender a coisa a terceiros e aplicar preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver.

    E - Incorreta. Art. 897, § único - É vedado o aval parcial.

  • Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil. Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

  • * GABARITO: "b" (alternativas já fundamentadas pela colega AUDREY).

    ---

    * "O que é Aval:

    [...]

    O aval é uma garantia cambial de natureza comercial, onde o dador do aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele avalizada. A pessoa que dá o aval se compromete a pagar o valor, quando esse pagamento não é feito pelo devedor.

    A fiança tem o mesmo fim, garantir o compromisso de pagamento feito por outra pessoa, caso esta não pague.

    Apesar de aval e fiança terem a mesma finalidade, existem algumas diferenças entre aval e fiança. A fiança só tem valor quando se encontra expressa por escrito. No caso da fiança, o credor pode requisitar a sua substituição, o que não acontece com alguém que possui título de crédito, não podendo pedir a substituição do aval. No caso da fiança, o fiador pode determinar um prazo de validade da fiança, algo que não acontece no caso do aval. A fiança é uma medida mais abrangente que pode ser aplicada em contratos em geral e não só para garantir títulos de crédito."

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    - FONTE: "https://www.significados.com.br/aval/".

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    Bons estudos.

  • LETRA B CORRETA

    CC

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 819 do CC, que “a fiança dar-se-á POR ESCRITO, e não admite interpretação extensiva". O legislador exige a forma escrita, não sendo admitida interpretação extensiva, haja vista estarmos diante de um contrato unilateral, benéfico, em que o fiador não experimenta vantagens. Portanto, não se aplica aqui o Princípio da Liberdade de Formas (art. 107 do CC).

    No mais, por ser um contrato gratuito, já que somente o credor experimenta benefícios, sem que o fiador receba contraprestação, deve ser interpretado restritivamente.

    Há a possibilidade de termos um contrato de fiança oneroso. Exemplo: operações ligadas ao comércio internacional, em que ocorre a chamada fiança bancária. Nessa espécie de contrato, a instituição financeira garante o cumprimento das obrigações de seus clientes através do que se denomina de CARTA FIANÇA. Naturalmente, o banco é remunerado para isso. Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 823 do CC: “A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada".

    Assim, não poderá a fiança exceder o valor da obrigação principal, mas poderá ser de valor inferior a ela. Uma das características desse contrato é a sua acessoriedade, não podendo ela existir sem o contrato principal. Por esta razão, não faz o menor sentido que o seu valor ultrapasse o valor da obrigação do contrato principal. Correta;

    C) O art. 826 do CC dispõe que “se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, PODERÁ O CREDOR EXIGIR QUE SEJA SUBSTITUÍDO". Verifica-se que a consequência não será a extinção da fiança, mas a substituição do fiador. Incorreta;

    D) A alienação fiduciária em garantia “constitui um negócio jurídico que traz como conteúdo um direito real de garantia sobre coisa própria. Isso porque o devedor fiduciante aliena o bem adquirido a um terceiro, o credor fiduciário, que paga o preço ao alienante originário. Constata-se que o credor fiduciário é o proprietário da coisa, tendo, ainda, um direito real sobre a coisa que lhe é própria. Como pagamento de todos os valores devidos, o devedor fiduciante adquire a propriedade, o que traz a conclusão de que a propriedade do credor fiduciário é resolúvel" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 634).

    O Código Civil de 2002 trata, de forma genérica, da propriedade fiduciária em seus arts. 1.361 a 1.368-B. Acontece que há leis específicas que também regem o tema: alienação fiduciária envolvendo bens imóveis (Lei nº 9.514/97) e alienação fiduciária de bens móveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais (Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69).

    De acordo com o art. 1.364 do CC, “vencida a dívida, e não paga, FICA O CREDOR OBRIGADO A VENDER, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE, A COISA A TERCEIROS, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor".

    No mesmo sentido é a redação do art. 2º do Decreto-Lei 911: “No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas". Incorreta;

    E) Pelo contrário, o art. 897, § ú dispõe que “é VEDADO o aval parcial". Incorreta.





    Resposta: B