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ID
1103788
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o benefício do auxílio reclusão previsto na Lei estadual nº 5250/08, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra (e)

    Fundamentação: art. 30 da lei 5260/08

    Art. 30. O auxílio-reclusão, observadas as condições para a sua concessão, só será pago a partir do mês em que for requerido, aplicando-se-lhe, no mais, as disposições que regulam a pensão, exceto quanto à prescrição que, no caso, se consumará no prazo apenas de um ano a contar do mês em que a prestação for devida e não reclamada.

  •  Complementando o comentário do(a)(s) colega(s),


    Fonte (comentário Abaixo): Lei Estadual 5.260 / 2008 (http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/41862aadf307d4b183257466005fd203?OpenDocument)


    A – ERRADA


    Art. 29. O auxílio-reclusão será pago durante o cumprimento da pena e cessa imediatamente no dia em que o segurado for posto em liberdade, ainda que condicional.


    B – ERRADA


    Art. 29 § 3º Não será devido o auxílio-reclusão enquanto estiver o segurado evadido ou durante o período de fuga.


    C – ERRADA


    Art. 28 § 1º Não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado, ou mesmo no caso de não exercer este atividade remunerada e nem estar vinculado a qualquer regime de previdência social.


  • Sobre o benefício do auxílio reclusão previsto na Lei estadual nº 5250/08, é correto afirmar que

    A) será pago durante o cumprimento de pena e cessa imediatamente no dia em que o segurado for posto em liberdade, salvo se a liberdade for condicional. ERRADO

    O benefício cessa no dia em que o segurado é posto em liberdade, AINDA QUE CONDICIONAL.

    Veja o art. 29, caput, da Lei Estadual nº 5.260/2008:

    Art. 29. O auxílio-reclusão será pago durante o cumprimento da pena e cessa imediatamente no dia em que o segurado for posto em liberdade, ainda que condicional.

    B) será pago, ainda que o segurado tenha se evadido ou durante o período de fuga. ERRADO

    Na verdade, o benefício NÃO é devido enquanto o segurado estiver evadido ou durante o período de fuga.

    Veja o art. 29, parágrafo 3º, da Lei Estadual nº 5.260/2008:

    Art. 29 [...]

    § 3º Não será devido o auxílio-reclusão enquanto estiver o segurado evadido ou durante o período de fuga.

    C) o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena acarreta a perda do direito de recebimento do auxílio pelos seus dependentes. ERRADO

    O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena NÃO ocasiona a perda do direito de recebimento do auxílio pelos seus dependentes.

    Veja o art. 28, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 5.260/2008:

    Art. 28 [...]

    § 1º Não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado, ou mesmo no caso de não exercer este atividade remunerada e nem estar vinculado a qualquer regime de previdência social.

    D)será pago a partir do primeiro dia de cumprimento de pena, ainda que não requerido. ERRADO

    O benefício será pago a partir do mês em que for requerido.

    Observe o disposto no art. 30, caput, da Lei Estadual nº 5.260/2008:

    Art. 30. O auxílio-reclusão, observadas as condições para a sua concessão, só será pago a partir do mês em que for requerido, aplicando-se-lhe, no mais, as disposições que regulam a pensão, exceto quanto à prescrição que, no caso, se consumará no prazo apenas de um ano a contar do mês em que a prestação for devida e não reclamada.

    E) a prescrição se consumará no prazo de um ano a contar do mês em que a prestação for devida e não reclamada. CORRETO

    A alternativa E está correta, logo, é o gabarito da questão.

    Veja, novamente, o art. 30, caput, da Lei Estadual nº 5.260/2008:

    Art. 30. O auxílio-reclusão, observadas as condições para a sua concessão, só será pago a partir do mês em que for requerido, aplicando-se-lhe, no mais, as disposições que regulam a pensão, exceto quanto à prescrição que, no caso, se consumará no prazo apenas de um ano a contar do mês em que a prestação for devida e não reclamada.

    Resposta: E