Complementando o comentário do(a)(s) colega(s)...
Lei Estadual 5.260 / 2008
Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou maiores, se inválidos ou interditados;
* Redação dada pela Lei 7628/2017.
IV - os filhos não emancipados, de qualquer condição, até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários.
( Incluído pela Lei 7628/2017).
O art. 24, da Lei Estadual nº 5.260/2008, define as hipóteses que acarretam a reversão dos valores de um pensionista para o outro. Observe:
Art. 24 – A pensão por morte somente reverterá entre os pensionistas nas hipóteses seguintes:
I - da viúva para a companheira ou parceiro homoafetivo, do viúvo para o companheiro ou parceira homoafetiva, ou vice-versa, pelo falecimento, e na falta destes, em partes iguais, para os filhos de qualquer condição e seus equiparados, nos termos desta Lei;
II - de um filho para os outros, inclusive seus equiparados, pelo atingimento das idades máximas referidas no artigo 14, inciso I, da presente Lei, pela emancipação, pela cessação da invalidez ou da interdição, pelo casamento ou pelo falecimento;
III - no último filho, ou equiparado, nas hipóteses do inciso II deste artigo, para a viúva, viúvo, companheira, companheiro ou parceiro homoafetivo do segurado, atendidas as demais condições exigidas nesta Lei para a concessão da pensão;
IV - da viúva ou viúvo, separados de fato, dos separados judicialmente, desquitados ou divorciados, da ex-companheira ou ex-companheiro, da ex-parceira ou ex-parceiro que perceba pensão alimentícia ou outro auxílio determinado em Juízo, pelo falecimento, para o cônjuge supérstite, a companheira, o companheiro ou parceiro homoafetivo e, na falta deste, para os filhos;
V - de um dos pais para o outro, se dependentes economicamente do segurado, inválidos ou interditos, ou pelo falecimento de um deles;
VI - de um irmão para outro, pelo atingimento da idade limite prevista no art. 14, I, pela cessação da invalidez, pelo falecimento ou pelo casamento.
Com base no art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 5.260/2008, a alternativa A é o gabarito da questão.
Enunciado: João, servidor público estatutário do Rio de Janeiro, faleceu e deixou como dependentes seus 3 filhos: Maria, de 18 anos, José, de 15 anos e Pedro, de 3 anos. Com base na Lei Estadual nº 5250/08, é correto afirmar que
A) se Maria casar, sua parte reverterá igualmente entre Pedro e José.
Resposta: A