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Reza o art. 5º, LXIX da CF:
conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO AMPARADO por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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Letra B correta - lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo - Lei 12.016/2009. Art. 1º, §1º
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Writ of mandamus como tradução
Assim como no writ of certiorari o termo em latim corresponde a "we wish to be informed" (queremos ser informados), o termo mandamus em writ of mandums corresponde à expressão "we command"(ordenamos). Portanto, é importante ressaltar que, enquanto o mandado de segurança é o nome de uma ação no nosso sistema, o writ of mandamus é o termo dado à ordem judicial. O pedido do impetrante (applicant) é chamado petition for writ of mandamus4 e não apenas writ of mandamus.
O writ of mandamus, de acordo com Garner, até o século 19, era utilizado para restituir ou empossar em cargo público indivíduo dele privado, tal como ocorreu no célebre Marbury v. Madision (1803)5.
Todavia, esclarece o autor, a partir do século 19, o referido writ passou a ser utilizado mais amplamente, i.e., por meio da referida ordem, um tribunal superior determina que uma instância inferior ou autoridade pública ou privada realize o que, de direito, está obrigada a fazer ou a deixar de fazer. Conseqüentemente, o writ não se aplica a esferas discricionárias de poder e, nesse aspecto, se assemelha ao nosso mandado de segurança.
Por outro lado, a Suprema Corte estabeleceu algumas diretrizes do writ of mandamus em Kerr v. United States District Court (1976) determinando que o writ tem caráter essencialmente excepcional, pois ele perturba a ordem jurídica, gerando desequilíbrio no sistema jurídico e demora na decisão. Como sabemos, um dos principais pilares do sistema americano é a garantia de celeridade das decisões judiciais (i.e. the right to a speedy trial) prevista na Emenda n.º 6 da Constituição dos Estados Unidos.
Assim, na tradução do termo, o mero caráter excepcional do writ afastaria sua correspondência aomandado de segurança que no Brasil é ação recorrentemente empregada.
Outrossim, vale notar que, em Kerr v. United States District Court (1976), o objeto do pedido era a entrega de informações por parte da diretoria de um presídio ao judiciário estadual. Portanto, nesse caso a tradução para petition of writ of mandamus, mais se aproximaria da nossa ação de habeas data, e não a de mandado de segurança. E esse é apenas um exemplo, pois os remédios obtidos por meio do nosso mandado de segurança podem ser objeto de outros writs no sistema anglo-americano que não do de mandamus (i.e. writ of certiorari, writ of injunction, writ of quo warrant).
3) Conclusão
É necessário examinar o contexto sempre, pois a acepção adequada das, em muitos casos, diferentes acepções de certos termos e correspondentes de traduções depende do contexto em que está inserido o termo ou a expressão.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/LawEnglish/74,MI72613,61044-O+mandado+de+seguranca+e+o+writ+of+mandamus
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Questão totalmente fora do edital, já que o mesmo não pedia essa Lei 12.016/09.
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De acordo com o art. 5°, LXIX, da CF/88,
conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Incorreta a alternativa
A.
De acordo com o art. 1°, § 1o, da
Lei 12.016/09, equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os
representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de
entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as
pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que
disser respeito a essas atribuições. Correta a alternativa B.
Por sua vez, o o art. 1°, § 2o ,
da Lei 12.016/09, estabelece que não cabe mandado de segurança contra os atos
de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de
sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço
público. Incorreta a alternativa C.
O art. 5o, I, da Lei 12.016/09,
estabelece que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do
qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de
caução. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 5o, II, da
Lei 12.016/09, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de
decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Incorreta a
alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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Mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receito de sofrer.
Equiparam-se as autoridades públicas, quanto a prática de atos reparáveis via mandado de segurança, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como dirigentes de pessoa jurídica ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder pública, somente no que disser respeito a essas atribuições.
Não caberá mandado de segurança:
1) ato que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução
2) decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
3) decisão judicial transitada em julgado
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Mandamus= Mandado de Segurança.
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Gabarito (b).
Lei 12916/09:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
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Letra A: Errado. O mandado de segurança é remédio residual, ou seja, somente poderá ser manejado diante da impossibilidade da utilização de outros remédios constitucionais.
Letra B. Certo. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado à proteção do direito líquido e certo contra ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica nas atribuições de Poder Público
Letra C. Errado. A lei 12.016/09 expressamente veda o mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresa pública, sociedades de economia mista e concessionários de serviço público.
Letra D/E. Errado. Art. 5. lei 12.016/09.
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LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Mensagem de veto
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
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a) de autoridade pública, para proteger pessoa física ou jurídica detentora de direito líquido e certo, independentemente de estar (QUE NÃO ESTEJA) também amparado por habeas corpus ou habeas data, quando houver risco ou violação de seu direito por ilegalidade ou abuso de poder por parte.
b) de representantes ou órgãos de partidos políticos e dos administradores de entidades autárquicas, bem como dos dirigentes de pessoas jurídicas ou das pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
c) de gestão comercial (DE SERVIÇOS PÚBLICOS) praticada pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias e permissionárias de serviço público, na forma da lei.
d) do qual NÃO caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, em razão dos princípios constitucionais do amplo acesso à justiça e da inafastabilidade do controle jurisdicional.
e) consistente em decisão judicial da qual NÃO caiba recurso com efeito suspensivo, como corolário dos princípios constitucionais do acesso à justiça e do duplo grau obrigatório de jurisdição.
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Gabarito letra b).
LEI 12.016/2009
a) Art. 1° Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
b) Art. 1°, § 1° Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
c) Art. 1°, § 2° Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
d) Art. 5° Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
e) Art. 5° Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm
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Algum técnico conseguiu resolver esta questão? Totalmente voltada pra quem é bacharel em Direito. Achei sacanagem pura. Não é pegadinha, ou sacada boa. É manipulação mesmo.
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não entendi nem o enunciado kkkkkkkk
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De acordo com o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 1°, § 1o, da Lei 12.016/09, equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. Correta a alternativa B.
Por sua vez, o o art. 1°, § 2o , da Lei 12.016/09, estabelece que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Incorreta a alternativa C.
O art. 5o, I, da Lei 12.016/09, estabelece que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 5o, II, da Lei 12.016/09, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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Achei pesadinha para técnico médio de DPE!
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MANDADO DE SEGURANÇA (Lei nº 12.016/2009)
1) Será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. (Art. 1º, caput)
2) AUTORIDADE COATORA equiparada:
- Representantes de órgãos ou partidos políticos (Art. 1, § 1º);
- Administradores de entidades autárquicas (Art. 1, § 1º);
- dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições (Art. 1, § 2º).
3) NÃO será concedido nos casos de:
- Ato do qual caiba recurso administrativo COM efeito suspensivo, independentemente de caução (Art. 5º);
- de decisão judicial da qual caiba recurso COM efeito suspensivo (Art. 5º);
- de decisão judicial transitada em julgado (Art. 5º);
- contra atos de gestão comercial praticado pelos administradores de empresa pública, sociedade de economia mista e concessionária do serviço público (Art. 1º, § 2º).
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Acertei, mas tive que ler umas 4,5 vezes o enunciado e as alternativas. Questão pesada
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nível hard
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B
Lei Nº 2.016/2009 - Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
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Não entendi pq a "a" tá errada, alguem poderia me explicar ?
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A assertiva A) é a mais óbvia de todas:
de autoridade pública, para proteger pessoa física ou jurídica detentora de direito líquido e certo, independentemente de estar também amparado por habeas corpus ou habeas data, quando houver risco ou violação de seu direito por ilegalidade ou abuso de poder por parte.
Não amparado por HC ou HD.
Tava com aproveitamento de 100% no DC da FGV, mas essa me quebrou, pesada demais pra nível médio, só consegui eliminar a assertiva A) que como disse é a mais simples de todas.
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Questão pik!!
Tem que saber a lei sobre mandado de segurança!
Nivel médio uma pinóia!
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Pensei que fosse prova pra nível médio. Parece até prova pra juiiz . Que exagero!
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Gabarito letra B. Tem que saber a lei do MS
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Putz, tomei um baile pra responder essa!
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GAB B
ART. 1º § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
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Nível médio? Nem eu que estou no sexto período de direito soube dessa.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
Letra A: errada. O mandado de segurança é ação de natureza residual. Ele é utilizado para proteger direito líquido e certo NÃO AMPARADO por habeas corpus ou habeas data.
Letra B: correta. Todas essas pessoas elencadas poderão impetrar mandado de segurança.
Letra C: errada. Não poderão ser questionados por meio de mandado de segurança os atos de gestão comercial dos administradores de empresas públicas, sociedade de economia mista e de concessionárias e permissionárias de serviço públicos.
Letra D: errada. Não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo.
Letra E: errada. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.