SóProvas


ID
1103854
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República prevê como garantia fundamental o princípio da isonomia. No entanto, não se trata de uma mera igualdade formal, uma vez que a própria Constituição busca uma igualdade substancial, segundo a qual devem ser tratados igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Neste contexto, acerca do tratamento conferido às pessoas com deficiência, infere-se do texto constitucional que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 40 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)


  • Não entendi. É vedado, diz a lei! A questão diz é permitido! era pra marcar a errada?? meu raciocínio não acompanhou...rsrsrs


  • Talita! Tem na lei a palavra "RESSALVADO" ! Vc pode ter lido rapido de mais e nao percebeu !

  • O art. 14, § 1º, II, da CF/88, determina que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 37, VIII, da CF/88, a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. Incorreta a alternativa B.

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 40, § 4º, que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Por sua vez, o art. 201, § 1º, da CF/88, prevê que ser vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.Correta a alternativa C. 

    É assegurada, na forma de lei complementar, a fixação de critérios especiais de admissão de pessoa com deficiência para cargo efetivo dos Estados, mas não a previsão de gratificação de especial desempenho em razão da deficiência. Incorreta a alternativa D.

    Seguindo o princípio da isonomia e as disposições constitucionais, nos casos de lotação, remoção e fruição de férias, os servidores com deficiência, titulares de cargos efetivos dos Estados, não terão prioridade sobre os demais. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C


  • C

    Art.40.

    § 4o É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I- portadores de deficiência;

    II- que exerçam atividades de risco;

    III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


  • questãozinha dessa derruba muito peão!


  • Capciosa, capciosa. Se não souber na lata o texto da CF não acerta não.

  • LETRA C CORRETA 

    Art.40.

    § 4o É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I- portadores de deficiência;


  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Resolução TSE n° 21920/2004, Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

     

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

     

    * OU SEJA, A REGRA É QUE O DEFICIENTE É OBRIGADO A VOTAR. SE O EXERCÍCIO DO VOTO É DEMASIADAMENTE ONEROSO PARA ELE, ENTÃO TORNA-SE FACULTATIVO SEU ALISTAMENTO.

     

     

    b) CF, Art. 37, VIII - a lei* reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

     

    * LEI ORDINÁRIA.

     

    ** NÃO HÁ ESSA EXCEÇÃO PARA OS CARGOS EFETIVOS.

     

     

    c) CF, Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

     

    I - portadores de deficiência;

     

     

    d) Mesmas observações da letra "b". Ademais, não há essa previsão de gratificação de especial desempenho em razão da deficiência.

     

     

    e) Não há previsão na legislação para o que se afirma na letra "e".

     

     

     

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  • Exceção à vedação de critérios diferenciados de aposentadoria: (Art. 40, §4)

       -> Portadores de deficiência;

       -> Atividades de risco;

       -> Atividades que prejudiquem a saúde e integridade física.

     

  • Pessoal, vamos lá!

     

    Para as hipóteses de aposentadoria especial: P.P.R.

     

    Portadores de Deficiência;

    Prejudiciais à saúde ou a integridade fisica;

    Risco;

     

    De algum colega do QC:

     

    "LEI ESPECÍFICA

    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

     

    LEI COMPLEMENTAR

    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)

    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)

    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)

     

     

    Muuuuito importante. Decore pelo menos o da LEI COMPLEMENTAR"

     

    Att,

  • È impressão minha ou o nível da prova ta nível superior ?

    Só ta acertando muitas quem sabe os textos de leis a fundo e tem uma boa interpretação de cada dispositivo.

  • Gabarito: C

    Fundamento:

    Art.40.

    § 4o É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I- portadores de deficiência;

  • Gente vedação não é bloqueio de algo ?

  •  Neste contexto, acerca do tratamento conferido às pessoas com deficiência, infere-se do texto constitucional que

    c) é permitida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores com deficiência titulares de cargos efetivos dos Estados, na forma de lei complementar. (CERTO)

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro (Para o servidor é apenas o teto) do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. 

  • LETRA C

    ATUALIZAÇÃO (nova redação):

    ART. 40

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.           

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.