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ID
1103884
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto-Lei 200/67 estabelece que a autarquia tem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para exercitar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, a gestão administrativa e financeira descentralizada. A respeito da autarquia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Complementando: a alternativa "D" diz respeito à Fundação Pública.. como dispositivo encontrado no art. 37, XIX da CF:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • a) INCORRETA. A autarquia é uma das entidades integrantes da Administração Pública (junto com as Fundações Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas - esta lista é taxativa); porém, trata-se de pessoa jurídica de direito público.

    b) CORRETA. As autarquias são serviços públicos descentralizados. Sendo assim, estão sujeitas à prerrogativa de vedação de acumulação de cargos, prevista constitucionalmente. Art. 37, XVI da CF/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, esceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...)".

    c) INCORRETA. Todas as entidades da administração indireta exigem concurso público para contratação de pessoal. Art. 37, II da CF/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...".

    d) INCORRETA. Por lei específica a autarquia já é criada. Art. 37, XIX da CF/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso [autorização de fundação], definir as áreas de sua atuação."

    e) INCORRETA. A autarquia está sujeita à lei de licitações. A única entidade que não está sujeita à lei de licitações é a Empresa Estatal exploradora de atividade econômica e, mesmo assim, apenas se tratando de suas atividades finalísticas. 

  • GABARITO  B    CONFORME QC

  • Acho que todas as alternativas tem erro, Na B por exemplo, o erro esta em que a autarquia não tem Funcionarios e sim servidores, e  quem estuda pra concurso, sabe a diferença: as Emp. publicas e SEM, tem funcionarios (regime celetista) e as autarquias e fundaçoes publicas tem Servidores (regime estatutario). marquei a B pq era o menos errada.

  • lei específicA  criA  autarquiA

  • GAB B

    integra a administração indireta, sendo pessoa jurídica de direito privado.(Direito Publico)

    seus funcionários devem observar a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos.( correta)

    não exige a realização de concurso público para contratação de pessoal.( exige concurso)

    somente por lei específica poderá ser autorizada sua instituição, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.( Autarquia é criada por lei. A questão trouxe a definição de Fundação Publica)

    não está sujeita à lei de licitações.( Faz licitação)
  • Acertei por eliminação.

  • Apesar de ter lido "funcionários", ainda fui na "B", pois deveria ser : "seus servidores..."

     

    Autarquia = servidores (estatuto)

     

    bons estudos

  • Por mais questôes assim.

  • a) integra a administração indireta, sendo pessoa jurídica de direito privado. ( público )

     

     b) seus funcionários devem observar a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos.

     

    CF art. 37

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

     

     c) não exige a realização de concurso público para contratação de pessoal.

     

    CF art 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

     

     d) somente por lei específica poderá ser autorizada sua instituição, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.

     

    CF art. 37

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     e) não está sujeita à lei de licitações.

     

    Lei 8.666

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

     

  • Examinemos cada proposição, individualmente:

    a) Errado:

    Embora esteja correto dizer que a autarquia integra a administração indireta, não é verdade que se cuida de pessoa jurídica de direito privado. Trata-se, indubitavelmente, de pessoa de direito público, como expresso no art. 41, IV, do Código Civil, in verbis:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    b) Certo:

    A vedação à acumulação de cargos, empregos e funções públicas constitui regra geral, destinada a toda a administração pública. Sua aplicabilidade às autarquias resta expressa no teor do inciso XVII do art. 37 da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Logo, acertada esta alternativa.

    c) Errado:

    O princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da CRFB/88, destina-se, como regra, a cargos e empregos públicos, no que se incluem, portanto, as autarquias, na medida em que o regime de pessoal a elas aplicável é, via de regra, o regime estatutário (do cargo público). No ponto, confira-se o citado preceito constitucional:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    Acerca da amplitude da regra do concurso público, ofereço a seguinte lição de Rafael Oliveira:

    "A regra do concurso público abrange os cargos e os empregos da Administração direta e indireta. Portanto, além dos Entes federados, as entidades administrativas com personalidade de direito público (autarquias e fundações estatais de direito público) e com personalidade de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e as fundações estatais de direito privado) devem realizar concurso público para o preenchimento dos seus cargos e empregos."

    Claramente incorreta, pois, esta opção.

    d) Errado:

    Na verdade, em relação às autarquias, a lei não autoriza sua criação, mas sim, desde logo, institui as entidades, ou seja, as cria por si só, independentemente de qualquer outra providência. A propósito, eis o teor do

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Como daí se extrai, a técnica de lei autorizativa se aplica tão somente às pessoas de direito privado integrantes da administração indireta, o que não é o caso das autarquias, cuja personalidade é de direito público.

    e) Errado:

    Induvidoso, outra vez, que as autarquias sujeitam-se, sim, ao princípio licitatório, porquanto referido comando está inserido no art. 37 da Constituição, que se destina à Administração Pública como um todo, o que abarca, é claro, as autarquias. Eis a regra do inciso XXI do mencionado dispositivo constitucional:

    "Art. 37  (...)
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

    Deveras, a Lei 8.666/93 é ainda mais explícita quanto ao ponto, como se depreende da norma de seu art. 1º, parágrafo único:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017.

  • GABARITO: LETRA B

  • FGV, cada palavra vale ouro. Tem que prestar muita atenção em tudo !

  • a) As autarquias realmente integram a Administração Pública Indireta, porém, são constituídas com personalidade jurídica de direito público. Assertiva incorreta.

    b) Os agentes das autarquias estão submetidos às regras constitucionais previstas entre os artigos 37 e 41 da CF∕1988, portanto, devem observar as vedações impostas pelo art. 37, XVI, sobre acumulação de cargos públicos. Assertiva correta.

    c) A CF∕1988, em seu art. 37, II, dispõe que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Assertiva incorreta. 

    d) O art. 37, XIX, da CF∕1988, afirma que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Assertiva incorreta.

    e) Todas as entidades da Administração Pública direta e indireta estão sujeitas à obrigatoriedade de licitação, nos termos do art. 37, XXI, da CF∕1988. Assertiva incorreta.

    Gabarito: “b”. 

  • B) CORRETA. As autarquias são serviços públicos descentralizados. Sendo assim, estão sujeitas à prerrogativa de vedação de acumulação de cargos, prevista constitucionalmente. Art. 37, XVI da CF/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...)".