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São considerados como de efetivo exercício, os afastamentos em virtude de:
...Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento.
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Só pra complementar vou esclarecer a C que é a alternativa que poderia confundir nessa questão:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (pus abaixo);
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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a simples palavra "optar" pela sua remuneração é que me confundiu, vacilei nessa
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CF - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (Item A)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (Item B)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (Item C)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; (Item D)
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. (Item E)
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LETRA D
Lei 8.112 - art.102 - Além das ausências ao serviço previstas, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
V- desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção e merecimento.
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### AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO ###
I. MANDADO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL --> afastamento do Cargo
II. PREFEITO --> afastamento do Cargo + Opção pela remuneração
III. VEREADOR
a) Se houver compatibilidade de horário --> Acumulação de cargos ( 2 cargos + 2 remunerações)
b) Se não houver compatibilidade de horário --> Afastamento do Cargo + Opção pela remuneração
*** Contribuirão para a Seguridade Social como se em exercício estivessem;
*** Não poderá ser Removido nem Redistribuído de ofício para localidade diversa de onde exerce o mandato;
*** Conta como efetivo exercício, EXCETO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
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d)
qualquer mandato eletivo que exija o afastamento de seu cargo efetivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. ( NOSSA RESPOSTA)
e)qualquer mandato eletivo que exija o afastamento de seu cargo efetivo, será considerado, para todos os fins, como se estivesse em disponibilidade. ( como se em exercicio TIVESSE, exceto pra promocao por merecimento!!!!!!!1
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A
questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da Administração
Pública. Tendo em vista o caso hipotético narrado no enunciado, analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 38 - Ao servidor público da administração
direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se
as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual
ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 38 - Ao servidor público da administração
direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se
as seguintes disposições: [...]
II - investido no mandato de Prefeito, será
afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 38 - Ao servidor público da administração
direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se
as seguintes disposições: [...]
III - investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou
função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo
compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 38
- Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...]
IV -
em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo,
seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 38 - Ao servidor público da administração
direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se
as seguintes disposições: [...]
V - para efeito de benefício previdenciário, no
caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício
estivesse.
Gabarito do professor:
letra d.
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Gabarito: D
Fundamento: Artigo 38.
Para mandato eletivo, federal, estadual ou distrital: Afastamento.
Prefeito:Afasta-se e escolhe qual remuneração.
Vereador: Havendo compatibilidade---> Fica com os dois e recebe dos dois.
Sem horários---> Afasta-se e escolhe remuneração.
Não se acumula remuneração e aposentadoria. Exceto: Cargos acumuláveis, comissão e eletivos.
Para benefícios previdenciários: Como se no exercício estivesse.