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art. 41 da CF.
par. 1 - O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Item A - Errado - São estáveis, após três anos de
efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo efetivo ou cargo em
comissão. CF - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Item B - Errado - os servidores estáveis podem perder o cargo mediante regular sindicância
administrativa em que lhes sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. CF - Art. 41- § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Qual a diferença entre uma sindicância e um processo administrativo? O PAD é um instrumento utilizado quando há um acusado. No caso da sindicância, normalmente não se conhece a autoria e procura-se fazer a investigação. Ao final, se identificar um suspeito a sindicância vai indicar a abertura de um PAD. A sindicância também pode, a partir da constatação de suspeita de autoria, realizar o inquérito dando direito de ampla defesa ao acusado.
Item C - Correto - os servidores estáveis podem perder o
cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de
lei complementar, assegurada ampla defesa. (Artigo 41, §1º, III, CF)
Item D - Errado - como condição para a aquisição da
estabilidade, a lei prevê a avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para essa finalidade, que pode ser substituída por relatório
circunstanciado da chefia imediata. CF - Artigo 41 - § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Item E - Errado - extinto o cargo ou declarada a sua
desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração
proporcional ao tempo de contribuição, até sua adequada reintegração em outro
cargo. CF - Artigo 41 - § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Diferença:
Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
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Só complementando o ótimo comentário da colega Michelle:
Na alternativa E), o avaliador (nosso inimigo) fala de remuneração proporcional ao tempo de contribuição, sendo que na lei, já colocada no comentário feito por ela, o tempo referido é de serviço.
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ALTERNATIVA CORRETA (C)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
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Além do que o colega Filipe citou, temos que destacar outro erro na alternativa E. Não será até a adequada REINTEGRAÇÃO e sim APROVEITAMENTO.
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Constituição Federal
a) art. 41, caput
b) art. 41, parágrafo primeiro, II
c) art. 41, parágrafo primeiro, III
d) art. 41, parágrafo quarto
e) art. 41, parágrafo terceiro e súmula n. 11 do STF
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GABARITO. C.
Art.41 - CF/88
Art.41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público,
....
III- mediante procedimento de avaliação periódica de desemprego, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa;
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a E é proporcional ao tempo de serviço e não de contribuição.
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Art 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento EFETIVO em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de SENTENÇA JUDICIAL transitada em julgado;
II - mediante PROCESSO ADM em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (PAD) , na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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ERRO DA ''B'' ??
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gabarito: letra C
Eduardo Ribeiro,
os servidores estáveis podem perder o cargo mediante regular sindicância administrativa em que lhes sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
da sindicancia nao podera NINGUEM perder o cargo. o MAXIMO que ela faz eh SUSPENSAO ATE 30 DIAS!!!
(resposta do Bruno TRT)
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Eduardo, o erro da B diz respeito à perda do cargo através da sindicância, pois esta pode acarretar:
- Arquivamento do processo;
- Penas de advertência/suspensão de até 30 dias;
- Instauração de processo disciplinar. (este sim pode resultar em demissão)
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Outra questão(Q493617) ajuda a responder:
Consoante estabelece a Constituição da República de 1988, o servidor público estável ocupante de cargo de provimento efetivo perderá o cargo mediante:
a)sentença judicial confirmada pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça, mesmo que ainda não transitada em julgado;
b)sindicância administrativa em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa;
》c)procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
d)condenação por ato de improbidade administrativa, em regular processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
e)exoneração assinada pelo Secretário da pasta em que o servidor estiver lotado, em razão de cometimento de falta disciplinar, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Avaliação periódica de desempenho = para não perder o cargo
avaliação especial de desempenho = para estabilidade
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos
servidores públicos, em especial no que diz respeito ao instituto da estabilidade.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo
exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 41, § 1º - O servidor público estável só
perderá o cargo: [...] II - mediante
processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 41,
§ 1º - O servidor público estável só perderá o cargo: [...] III - mediante procedimento de
avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
ampla defesa.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 41, § 4º - Como condição para a aquisição da
estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para essa finalidade.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 41, § § 3º Extinto o cargo ou declarada a
sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento
em outro cargo.
Gabarito do professor:
letra c.
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ART 41 PARAGRAFO 1 DA CF
*SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
*PROCESSO ADM QUE LHE SEJA ASSEGURADO AMPLA DEFESA
*PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO,LEI COMPLEMENTAR,ASSEGURADA AMPLA DEFESA.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo, onde lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Gabarito: C
Fundamento: Artigo 41, parágrafos 1 e 4.
Não há relatório circunstanciado emitido pela chefia imediata e avaliação periódica é através de lei complementar.