SóProvas


ID
1103902
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao âmbito de atuação da Defensoria Pública, a Constituição da República estabelece nos Arts. 5º, LXXIV, e 134, caput, a missão de orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus, dos necessitados, dizendo que incumbe ao Estado a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No que toca à conceituação de “assistência jurídica integral” e “assistência judiciária”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Como o art. 5o, LXXIV, fala em assistência jurídica integral e gratuita, pensei que esse seria o termo mais amplo, por se tratar de um direito constitucionalmente garantido. Ademais, sobre o tema, há um artigo publicado no site da presidência que pode ser de grande ajuda: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_31/artigos/assist%EAncia_judici%E1ria_gratuita.htm 

  • Assistência judiciária se limita ao patrocínio dos interesses dos necessitados na esfera judicial, ao passo que assistência jurídica envolve não somente o patrocínio de demandas perante o Judiciário, mas também toda assessoria fora do processo judicial, o que engloba, por exemplo, assistência em procedimentos administrativos, consultas e orientações pessoais aos necessitados sobre temas jurídicos. Portanto, resta claro que o conceito de assistência jurídica é mais amplo do que o de assistência judiciária, pois compreende a assessoria dentro e fora (extrajudicial) do Poder Judiciário.

  • Isso é Direito Constitucional ou Processual Civil?

  • Gabarito: C


    Assistência Judiciária: Mais restrita, é o direito de acionar o Poder Judiciário gratuitamente.


    Assistência Jurídica Integral: Mais ampla, pois implica assistência judiciária, consultas, pareceres e auxílios diversos (Defensoria Pública, convênio entre Estados e OAB, etc).

  • Essa Matéria é TGP

  • Essa FGV. Essa matéria é Teoria Geral do Processo pura. Não constava do edital.

  • Na realidade a questão é matéria de processo civil, mas abrange varias leigislações: Constitucional, Processo civil, Lei 80/94 da defefensoria Pública, lei 


  •  a)

    assistência judiciária é expressão mais ampla do que a assistência jurídica integral, vez que esta se refere apenas aos meios necessários à defesa dos direitos do assistido em juízo, ao passo que aquela inclui o aconselhamento jurídico extrajudicial, independentemente da existência ou da possibilidade de uma demanda em juízo.

     b)

    a expressão assistência jurídica integral consiste no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado estritamente no campo judicial, envolvendo fundamentalmente os recursos e instrumentos indispensáveis à defesa dos direitos do necessitado em juízo, como o esclarecimento de dúvidas, a orientação preventiva e a elaboração de contratos.

     

     c) correta

    a expressão assistência jurídica integral tem conotação bem mais ampla, abrangendo toda e qualquer atividade assistência concernente ou relacionada ao universo do Direito, consistente no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado no campo jurídico, dentro ou fora de uma relação jurídico-processual.

     d)

    assistência judiciária é expressão mais ampla do que assistência jurídica integral, uma vez que esta se refere aos meios necessários à defesa dos direitos do assistido em juízo, como o esclarecimento de dúvidas, a orientação preventiva e a elaboração de contratos.

     e)

    a expressão assistência jurídica integral tem conotação mais restrita do que assistência judiciária, abrangendo qualquer atividade que se refere aos meios necessários à defesa dos direitos do assistido em juízo, como a composição extrajudicial de conflitos e a atuação em processos administrativos.

  • essa questão é mais interpretação de textos e conhecimentos de português que outra coisa kkkkkkkkk

  • VIDE  Q849319

     

    Exercem a assistência judiciária, entre outros, os profissionais liberais designados para o encargo de perito nos processos judiciais em que tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

     

    INTEGRAL = MAIS AMPLA

  • NÃO CONSEGUI ATINGIR ESTE NÍVEL DA FGV !!!!! PREFIRO CESPE E ESAF.

  • É muito pro meu caminhão...deu até dor de cabeça. rsrssrsrs

  • Cara fiquei com muito receio desse " abrangendo toda e qualquer atividade assistência concernente ou relacionada ao universo do Direito ", apesar de, por sorte, não ter outra questão que indicasse a assistência jurídica integral como mais ampla do que a assistencia judicial. Pelo menos nisso, a banca deu uma facilitada!

  • A questão exige conhecimento relacionado à definição dos conceitos relacionados a “assistência jurídica integral" e “assistência judiciária". Conforme aponta a doutrina em peso acerca do assunto, a “assistência jurídica" é mais ampla e inclui a “assistência judicial", estando esta última restrita ao âmbito jurídico-processual. Portanto, é correto afirmar que: a expressão assistência jurídica integral tem conotação bem mais ampla, abrangendo toda e qualquer atividade assistência concernente ou relacionada ao universo do Direito, consistente no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado no campo jurídico, dentro ou fora de uma relação jurídico-processual.

    Gabarito do professor: letra c.


  • É por questões assim que a banca é tão temida. Afff.

    Correta C

  • A questão exige conhecimento relacionado à definição dos conceitos relacionados a “assistência jurídica integral" e “assistência judiciária". Conforme aponta a doutrina em peso acerca do assunto, a “assistência jurídica" é mais ampla e inclui a “assistência judicial", estando esta última restrita ao âmbito jurídico-processual. Portanto, é correto afirmar que: a expressão assistência jurídica integral tem conotação bem mais ampla, abrangendo toda e qualquer atividade assistência concernente ou relacionada ao universo do Direito, consistente no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado no campo jurídico, dentro ou fora de uma relação jurídico-processual.


    Gabarito do professor: letra c. 



  • Gabarito C

    Assistência Jurídica é mais ampla e abrange a assistência judiciária que é restrita !


    Jenny Concurseira seu caminhão aguenta mais ! você é capaz !!

  • Onde posso encontrar esta matéria dentro do CPC?

  • Da até desanimo de continuar estudando pro DPE- RJ 2019

  • Estatística quase batendo 50 % (acertos e erros) nessa questão. fala sério FGV

  • Essa questão é mais interpretativa que outra coisa! Quando diz integral refere-se a amplitude dela. Logo, assistência jurídica é mais restrita. Acertei mas com o cool não mão!

    Gabarito:C

  • "A assistência jurídica integral engloba, além da assistência judiciária para a defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus, a orientação jurídica e o auxílio extrajudicial."

    (NOVELINO, 2019, p. 856)

  • A questão exige conhecimento relacionado à definição dos conceitos relacionados a “assistência jurídica integral" e “assistência judiciária". Conforme aponta a doutrina em peso acerca do assunto, a “assistência jurídica" é mais ampla e inclui a “assistência judicial", estando esta última restrita ao âmbito jurídico-processual. Portanto, é correto afirmar que: a expressão assistência jurídica integral tem conotação bem mais ampla, abrangendo toda e qualquer atividade assistência concernente ou relacionada ao universo do Direito, consistente no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado no campo jurídico, dentro ou fora de uma relação jurídico-processual.

    Gabarito do professor: letra c.

  • A questão extraiu trecho do livro dos autores (e defensores públicos do RJ) Franklyn Roger e Diogo Esteves:

    "A expressão assistência jurídica, por outro lado, possui conotação bem mais ampla, abrangendo toda e qualquer atividade assistencial concernente ou relacionada ao universo do Direito. Consiste no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado no campo jurídico – dentro ou fora de uma relação jurídico-processual" (Princípios Institucionais da Defensoria Pública, pag. 340).

    Em suma,

    Assistência jurídica: Amplo - inclui assistência judiciária - abrange atividade de esferas judicial e extrajudicial.

    Assistência judiciária: Serviços prestados estritamente na esfera judicial.

    Obs.: Assistência jurídica não abrange justiça gratuita em juízo (o membro da DP deve requerer. Caso indeferido, não impedirá a assitência jurídica integral e gratuita prestada pela DP em favor do seu assistido).

  • Mais português do que "juridez". Assistência jurídica é tudo. O que prescisar juridicamente desde da conversa até o final do processo. Já assistência judiciária é exclusivo de entrar no judiciário, ou seja, processo judicial.

  • Gabarito: C

    Assistência Judiciária: Mais restrita, é o direito de acionar o Poder Judiciário gratuitamente.

    Assistência Jurídica Integral: Mais ampla, pois implica assistência judiciária, consultas, pareceres e auxílios diversos (Defensoria Pública, convênio entre Estados e OAB, etc).

  • Não sou do direito, e acertei, gente, as questões da FGV são muito interpretativas, a melhor maneira de resolver é tentar entender o enunciado... primeiro pensar no que é mais amplo: assistência jurídica integral que remete a ideia de atender a coletividade "algo maior" e Assistência judiciária que dá uma ideia de processos, procedimentos "algo mais restrito" depois ir as alternativas. temos que simplificar aquilo que a banca complica, NÃO DESISTAM!!!