-
Como o art. 5o, LXXIV, fala em assistência jurídica integral e gratuita, pensei que esse seria o termo mais amplo, por se tratar de um direito constitucionalmente garantido. Ademais, sobre o tema, há um artigo publicado no site da presidência que pode ser de grande ajuda: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_31/artigos/assist%EAncia_judici%E1ria_gratuita.htm
-
Assistência judiciária se limita ao patrocínio dos interesses dos necessitados na esfera judicial, ao passo que assistência jurídica envolve não somente o patrocínio de demandas perante o Judiciário, mas também toda assessoria fora do processo judicial, o que engloba, por exemplo, assistência em procedimentos administrativos, consultas e orientações pessoais aos necessitados sobre temas jurídicos. Portanto, resta claro que o conceito de assistência jurídica é mais amplo do que o de assistência judiciária, pois compreende a assessoria dentro e fora (extrajudicial) do Poder Judiciário.
-
Isso é Direito Constitucional ou Processual Civil?
-
Gabarito: C
Assistência Judiciária: Mais restrita, é o direito de acionar o Poder Judiciário gratuitamente.
Assistência Jurídica Integral: Mais ampla, pois implica assistência judiciária, consultas, pareceres e auxílios diversos (Defensoria Pública, convênio entre Estados e OAB, etc).
-
Essa Matéria é TGP
-
Essa FGV. Essa matéria é Teoria Geral do Processo pura. Não constava do edital.
-
Na realidade a questão é matéria de processo civil, mas abrange varias leigislações: Constitucional, Processo civil, Lei 80/94 da defefensoria Pública, lei
-
a)
assistência judiciária é expressão mais ampla do que a assistência jurídica integral, vez que esta se refere apenas aos meios necessários à defesa dos direitos do assistido em juízo, ao passo que aquela inclui o aconselhamento jurídico extrajudicial, independentemente da existência ou da possibilidade de uma demanda em juízo.
b)
a expressão assistência jurídica integral consiste no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado estritamente no campo judicial, envolvendo fundamentalmente os recursos e instrumentos indispensáveis à defesa dos direitos do necessitado em juízo, como o esclarecimento de dúvidas, a orientação preventiva e a elaboração de contratos.
c) correta
a expressão assistência jurídica integral tem conotação bem mais ampla, abrangendo toda e qualquer atividade assistência concernente ou relacionada ao universo do Direito, consistente no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado no campo jurídico, dentro ou fora de uma relação jurídico-processual.
d)
assistência judiciária é expressão mais ampla do que assistência jurídica integral, uma vez que esta se refere aos meios necessários à defesa dos direitos do assistido em juízo, como o esclarecimento de dúvidas, a orientação preventiva e a elaboração de contratos.
e)
a expressão assistência jurídica integral tem conotação mais restrita do que assistência judiciária, abrangendo qualquer atividade que se refere aos meios necessários à defesa dos direitos do assistido em juízo, como a composição extrajudicial de conflitos e a atuação em processos administrativos.
-
essa questão é mais interpretação de textos e conhecimentos de português que outra coisa kkkkkkkkk
-
VIDE Q849319
Exercem a assistência judiciária, entre outros, os profissionais liberais designados para o encargo de perito nos processos judiciais em que tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
INTEGRAL = MAIS AMPLA
-
NÃO CONSEGUI ATINGIR ESTE NÍVEL DA FGV !!!!! PREFIRO CESPE E ESAF.
-
É muito pro meu caminhão...deu até dor de cabeça. rsrssrsrs
-
Cara fiquei com muito receio desse " abrangendo toda e qualquer atividade assistência concernente ou relacionada ao universo do Direito ", apesar de, por sorte, não ter outra questão que indicasse a assistência jurídica integral como mais ampla do que a assistencia judicial. Pelo menos nisso, a banca deu uma facilitada!
-
A
questão exige conhecimento relacionado à definição dos conceitos relacionados a
“assistência jurídica integral" e “assistência judiciária". Conforme aponta a
doutrina em peso acerca do assunto, a “assistência jurídica" é mais ampla e
inclui a “assistência judicial", estando esta última restrita ao âmbito
jurídico-processual. Portanto, é correto afirmar que: a expressão assistência
jurídica integral tem conotação bem mais ampla, abrangendo toda e qualquer
atividade assistência concernente ou relacionada ao universo do Direito,
consistente no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado no campo jurídico,
dentro ou fora de uma relação jurídico-processual.
Gabarito do professor:
letra c.
-
É por questões assim que a banca é tão temida. Afff.
Correta C
-
A questão exige conhecimento relacionado à definição dos conceitos relacionados a “assistência jurídica integral" e “assistência judiciária". Conforme aponta a doutrina em peso acerca do assunto, a “assistência jurídica" é mais ampla e inclui a “assistência judicial", estando esta última restrita ao âmbito jurídico-processual. Portanto, é correto afirmar que: a expressão assistência jurídica integral tem conotação bem mais ampla, abrangendo toda e qualquer atividade assistência concernente ou relacionada ao universo do Direito, consistente no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado no campo jurídico, dentro ou fora de uma relação jurídico-processual.
Gabarito do professor: letra c.
-
Gabarito C
Assistência Jurídica é mais ampla e abrange a assistência judiciária que é restrita !
Jenny Concurseira seu caminhão aguenta mais ! você é capaz !!
-
Onde posso encontrar esta matéria dentro do CPC?
-
Da até desanimo de continuar estudando pro DPE- RJ 2019
-
Estatística quase batendo 50 % (acertos e erros) nessa questão. fala sério FGV
-
Essa questão é mais interpretativa que outra coisa! Quando diz integral refere-se a amplitude dela. Logo, assistência jurídica é mais restrita. Acertei mas com o cool não mão!
Gabarito:C
-
"A assistência jurídica integral engloba, além da assistência judiciária para a defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus, a orientação jurídica e o auxílio extrajudicial."
(NOVELINO, 2019, p. 856)
-
A questão exige conhecimento relacionado à definição dos conceitos relacionados a “assistência jurídica integral" e “assistência judiciária". Conforme aponta a doutrina em peso acerca do assunto, a “assistência jurídica" é mais ampla e inclui a “assistência judicial", estando esta última restrita ao âmbito jurídico-processual. Portanto, é correto afirmar que: a expressão assistência jurídica integral tem conotação bem mais ampla, abrangendo toda e qualquer atividade assistência concernente ou relacionada ao universo do Direito, consistente no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado no campo jurídico, dentro ou fora de uma relação jurídico-processual.
Gabarito do professor: letra c.
-
A questão extraiu trecho do livro dos autores (e defensores públicos do RJ) Franklyn Roger e Diogo Esteves:
"A expressão assistência jurídica, por outro lado, possui conotação bem mais ampla, abrangendo toda e qualquer atividade assistencial concernente ou relacionada ao universo do Direito. Consiste no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado no campo jurídico – dentro ou fora de uma relação jurídico-processual" (Princípios Institucionais da Defensoria Pública, pag. 340).
Em suma,
Assistência jurídica: Amplo - inclui assistência judiciária - abrange atividade de esferas judicial e extrajudicial.
Assistência judiciária: Serviços prestados estritamente na esfera judicial.
Obs.: Assistência jurídica não abrange justiça gratuita em juízo (o membro da DP deve requerer. Caso indeferido, não impedirá a assitência jurídica integral e gratuita prestada pela DP em favor do seu assistido).
-
Mais português do que "juridez". Assistência jurídica é tudo. O que prescisar juridicamente desde da conversa até o final do processo. Já assistência judiciária é exclusivo de entrar no judiciário, ou seja, processo judicial.
-
Gabarito: C
Assistência Judiciária: Mais restrita, é o direito de acionar o Poder Judiciário gratuitamente.
Assistência Jurídica Integral: Mais ampla, pois implica assistência judiciária, consultas, pareceres e auxílios diversos (Defensoria Pública, convênio entre Estados e OAB, etc).
-
Não sou do direito, e acertei, gente, as questões da FGV são muito interpretativas, a melhor maneira de resolver é tentar entender o enunciado... primeiro pensar no que é mais amplo: assistência jurídica integral que remete a ideia de atender a coletividade "algo maior" e Assistência judiciária que dá uma ideia de processos, procedimentos "algo mais restrito" depois ir as alternativas. temos que simplificar aquilo que a banca complica, NÃO DESISTAM!!!