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ID
11041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com a proximidade das eleições, movimentos sindicais iniciaram intensa mobilização, com a realização de paralisaçõesrelâmpago dos servidores, com vistas a pressionar o Poder Executivo a conceder aumento de salário a essa categoria por meio de medida provisória.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

O direito de greve do servidor público deve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; em conseqüência, na inexistência dessa lei específica, a posição majoritária do Supremo Tribunal Federal vem sendo a de reconhecer a ilegalidade da greve.

Alternativas
Comentários
  • A visão do STF mudou: o direito de greve dos servidores pode ser exercido com base em lei q regula a greve para os que não são servidores.
  • Esse era o entendimento.
    Já não é mais...
  • O STF em face da omissão dO poder legislativo decidiu que deve ser aplicada a lei 7.783 que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada. (Isso sconteceu em outubro de 2007)




  • O gabatito esta quetao deveria sem trocado pois o stf ja decidio pelas mesmas regras de greve do setor privado e a propria constituiçao da a garantia do mandado de injunção aos servidores publicos.
  • Essa questão deve ser desconsiderada, pois, o gabarito não está atualizado pelas normas atuais do STF. Isso é bem lembrado pelos colegas abaixo.
  • O STF deferiu mandatos de injuções tornando o exemplo desta questão legal, uma vez que o CN se omitiu por muito tempo.

    Hoje esta questão estaria ERRADA
  • Atualmente a jurisprudência da suprema corte vem adotando a posição CONCRETISTA diante do direito de greve concedido aos servidors civis pela CF com eficácia limitada. Ou seja, frente ao mandado de injução, para combater a MORA legislativa, o STF adota a legislação dos trabalhadores urbanos e rurais por ANALOGIA.
  • Hoje, esta questão está errada. Segundo entendimento adotado pelo STF, na inexistência da lei específica, a greve no serviço público deve ser observado pela lei de greve (Lei nº. 7.783/89)
  • Questões desatualizadas.....Entrementes, ainda nos auxilia em muito devido os inúmeros e pertinentes comentários acerca da alterações, tanto legislativas quanto jurisprudenciais.....bons estudos a todos....
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!VER MANDADO DE INJUNÇÃO 712, STF
  • A resposta é a posição anterior do STF, depois de 2007 mudou a posição agora é deste MI abaixo:

    Mandado de Injunção 712/STF

    MI 712. EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 5º, LXXI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA VEICULADA PELO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. GREVE DOS TRABALHADORES EM GERAL [ART. 9º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89 À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA. PARÂMETROS CONCERNENTES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DEFINIDOS POR ESTA CORTE. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR QUANTO À SUBSTÂNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SOCIAL. INSUBSSISTÊNCIA DO ARGUMENTO SEGUNDO O QUAL DAR-SE-IA OFENSA À INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES [ART. 2O DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E À SEPARAÇÃO DOS PODERES [art. 60, § 4o, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO PRODUZIR A NORMA SUFICIENTE PARA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONSAGRADO NO ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

  • A questão está desatualizada pois desde de 2007 novo entendimento foi dado pelo STF no que concerne à “greve dos servidores públicos”, que através do Mandado de Injunção 712 determinou a “APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89(Lei de greve) À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA”, como forma de garantir o interesse social e coletivo indisponível. No caso o gabarito dela é: ERRADO E NÃO CERTO.

  • Até meados de 2007, o efeito das decisões de MI ‘s emanadas pelos
    tribunais se limitavam a declarar a mora do legislador. Essa
    situação era o que chamamos de posição não-concretista do Poder
    Judiciário. Porém, ao julgar os Mandados de Injunção 670, 708 e 712,
    sobre a falta de norma regulamentadora do direito de greve dos
    servidores públicos, o STF abandonou sua antiga posição e passou a
    adotar a teoria concretista. A partir de então, caberia ao Poder
    Judiciário, desde logo, permitir que o impetrante exercesse seu
    direito, sanando a mora existente.
  • OBS: Greve servidores públicos: eficácia limitada

  • Não concretista

    Concretista

    Teoria da abstrativização