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ID
1104364
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São penalidades disciplinares dos servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Adaptando a questão ao Estatuto dos Servidores do TJ-PR. São penalidades disciplinares dos Servidores do Tribunal de Justiça do Paraná:

    1 - advertência;

    2 - suspensão;

    3 - demissão; 

    4 - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;

    5 - destituição de cargo em comissão.

  • Por que censura é penalidade?

  • Essa questão deveria ter sido anulada. A letra A e letra E estão incorretas. Não existe penalidade de censura, nem de prestação de serviços alternativos a comunidade para servidores publicos.

  • Art. 116, da Lei nº 58/2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba): São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Entendi que no enunciado não cita nenhuma legislação específica, então, além das penalidades citadas na LC  nº 58/2003, lembrei do Decreto nº 1.171/1994, que trata do código de ética, e cita a pena de censura. Mesmo sendo um decreto federal, acredito que sirva também para os estados.

  • A censura é a punição  que a comissão de ética de um serviço público pode conceder ao servidor.