SóProvas


ID
11044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação às eleições para presidente da República e para o Congresso Nacional que serão realizadas em outubro de 2006.

Nas eleições de outubro de 2006, haverá a renovação parcial dos membros do Senado Federal e a renovação total dos membros da Câmara dos Deputados, sendo os senadores e os deputados eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Senadores - sistema majoritário.
  • A Constituição Federal prevê dois sistemas eleitorais:

    - o majoritário (para eleição dos Chefes do Executivo e Senadores da República) e o

    - proporcional (para eleição dos Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores).

    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal terão três senadores, com mandato de oito anos.

    Sistema majoritário é aquele em que será considerado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos (maioria simples), tendo o texto constitucional optado pelo sistema majoritário puro ou simples (um único turno) para a eleição de Senadores da República.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Deputados Federais são eleitos pelo sistema proporcional, mas os senadores são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO.>>> Constituição Federal/88 (TÍTULO IV: Da Organização dos Poderes)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.(...)Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Questão de nível mediano, pois para olhos desatentos de um concurseiro despreparado, essa questão estaria correta, se não fosse a ressalva que senador é o único cargo do legislativo que não é eleito pelo sistema proporcional, ou seja deputados, vereadores etc. São eleitos pelo sistema proporcional e nã pelo majoritário.Guardem isso :Senador eleito por sistema majoritário, nesse caso é a exceção da regra.Todo o resto que compõe o legislativo eleito por sistema proporcional.
  • Caros colegas quando a questão usa a palavra "renovação", entendo o sistema tanto para o SEnado (1/3 e 2/3), quanto para a camara com votação para todos os cargos de deputado, no entanto caso um  Deputadoseja  reeleito, por exemplo. Não houve renovação. Fui muito longe?

    Mesmo assim acertei a questão pelo fato do sistema majoritário ser aplicado ao senado.
  • Eleição para Senador ---> sistema majoritário simples

    Eleição para deputados ---> sistema proporcional

  • prefeito de cidade cujo habitantes são menos de 200 mil eleitores ---> sistema proporcional simples.

  • Perfeito

  • deputados eleitos pelo sistema proporcional.

     sendo os senadores sistema marjoritário.

     

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • a questAO tava ate bonitinha