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ID
1104595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne aos repasses de recursos mediante convênios,

Assim como as entidades dependentes ou órgãos dos estados, Distrito Federal ou municípios, a União está legalmente obrigada a celebrar convênio ou contrato de repasse ainda que as situações sejam caracterizadas como emergenciais.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

    Art. 1º, §5º: A União não está obrigada a celebrar convênios.

  • Gabarito ERRADO

     

    "O art. 1º, §5º da Portaria Interministerial 507/2011 estabelece, taxativamente, que “a União não está obrigada a celebrar convênios”. Aliás, não é por outro motivo que os convênios e instrumentos congêneres são chamados de transferências voluntárias, ou seja, a União transfere o recurso (que é seu) apenas se quiser. Nem mesmo uma situação emergencial que esteja ocorrendo num Estado ou Município é capaz de obrigar a União a celebrar um convênio ou contrato de repasse contra sua vontade."

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Comentário:

    O art. 1º, §7º da Portaria Interministerial 424/2016 estabelece, taxativamente, que “a União não está obrigada a celebrar convênios”. Aliás, não é por outro motivo que os convênios e instrumentos congêneres são chamados de transferências voluntárias, ou seja, a União transfere o recurso (que é seu) apenas se quiser. Nem mesmo uma situação emergencial que esteja ocorrendo num Estado ou Município é capaz de obrigar a União a celebrar um convênio ou contrato de repasse contra sua vontade.

    Gabarito: Errado