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Seguindo, vejamos a composição do sistema de planejamento e orçamento federal:
• órgão central do sistema: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
órgãos setoriais: unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da
Casa Civil da Presidência da República (esta última, abarcando toda a estrutura da Presidência);
• órgãos específicos: órgãos vinculados ou subordinados ao órgão central do sistema, com missão voltada para as atividades de
planejamento e orçamento.
Os órgãos e unidades pertencentes aos sistemas governamentais instituídos pela Lei 10.180/2001 estão sujeitos a dois tipos de subordinação: uma hierárquica, dentro de sua própria estrutura, e uma de natureza técnica, relativamente ao órgão central do respectivo sistema. Isso fica evidente nos §§ 3º e 4º do art. 4º da lei:
§ 3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
§ 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou
subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação
normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do
respectivo órgão setorial.
Fonte - FINANÇAS PÚBLICAS – TÉCNICO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA CULTURA
PROF. GRACIANO ROCHA
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Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, Art. 5º - Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
Art. 6º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.
Fonte: MTO 2015, p. 10
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Se fosse unidade gestora, órgão setorial ou unidade orçamentária, ficaria mais tranquilo.
Mas esse termo "unidade administrativa (...) responsável pelo orçamento do referido órgão" deixou dúvida na questão.
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Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as
unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação
normativa do órgão central do Sistema, o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
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As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de
2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo
órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito
de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da
programação de sua unidade.
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GAB:C
MTO:
2.2.3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.
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CERTO
Outra questão ajuda a responder:
CESPE 2015 - CERTO - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, é responsável pela orientação normativa aos órgãos setoriais e específicos, às unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas aos ministérios, e às unidades responsáveis pelos orçamentos de outros poderes.
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Não entendi o gabarito... O órgão central é o o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A questão falou o nome errado (só do planejamento)
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Mas o STF não é Unidade Orçamentária, Jesus??
Socorro
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Órgão Central: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) – Consta na lei, mas hoje é o Ministério da Economia.
Art. 4º -Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - Órgãos setoriais;
III - Órgãos específicos.
(...)
§3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
1ª Subordinação: Unidade Orçamentária para o Órgão Central, e no que couber, vem a 2ª subordinação.
2ª Subordinação: Unidade Orçamentária para o Órgão Setorial.
Embaixo das Unidades Orçamentárias, também existem as Unidades Administrativas.
Competências da Unidade Orçamentária: Vão “olhar” para as necessidades de suas Unidades Administrativas e elaborar proposta orçamentária. É a Unidade Orçamentária também que apresenta a programação da despesa por Programa, Ação e Subtítulo