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ID
1104721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do sistema de planejamento e dos documentos orçamentários previstos na Constituição Federal de 1988,

A unidade administrativa do Supremo Tribunal Federal responsável pelo orçamento do referido órgão está sujeita à orientação normativa do Ministério do Planejamento.

Alternativas
Comentários
  • Seguindo, vejamos a composição do sistema de planejamento e orçamento federal:

    • órgão central do sistema: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    órgãos setoriais: unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da

    Casa Civil da Presidência da República (esta última, abarcando toda a estrutura da Presidência);

    • órgãos específicos: órgãos vinculados ou subordinados ao órgão central do sistema, com missão voltada para as atividades de

    planejamento e orçamento.

    Os órgãos e unidades pertencentes aos sistemas governamentais instituídos pela Lei 10.180/2001 estão sujeitos a dois tipos de subordinação: uma hierárquica, dentro de sua própria estrutura, e uma de natureza técnica, relativamente ao órgão central do respectivo sistema. Isso fica evidente nos §§ 3º e 4º do art. 4º da lei:

    § 3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou

    subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação

    normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do

    respectivo órgão setorial.


    Fonte - 

    FINANÇAS PÚBLICAS – TÉCNICO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA CULTURA

    PROF. GRACIANO ROCHA


  •  Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001,  Art. 5º - Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros  Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à  orientação normativa do órgão central do Sistema. 

    Art. 6º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros  Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes  do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades  responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes  realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas  respectivos.

    Fonte: MTO 2015, p. 10


  • Se fosse unidade gestora, órgão setorial ou unidade orçamentária, ficaria mais tranquilo.

     

    Mas esse termo "unidade administrativa (...) responsável pelo orçamento do referido órgão" deixou dúvida na questão.

  • Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as
    unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação
    normativa do órgão central do Sistema, o Ministério do Planejamento,
    Orçamento e Gestão.
    Resposta: Certa

    Prof. Sérgio Mendes

  • As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de
    2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo
    órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito
    de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da
    programação de sua unidade.

  • GAB:C

    MTO:

    2.2.3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

     

    As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.

  • CERTO

    Outra questão ajuda a responder:

    CESPE 2015 - CERTO - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, é responsável pela orientação normativa aos órgãos setoriais e específicos, às unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas aos ministérios, e às unidades responsáveis pelos orçamentos de outros poderes.

  • Não entendi o gabarito... O órgão central é o o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A questão falou o nome errado (só do planejamento)

  • Mas o STF não é Unidade Orçamentária, Jesus??

    Socorro

  • Órgão Central: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) – Consta na lei, mas hoje é o Ministério da Economia.

     

    Art. 4º -Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - Órgãos setoriais;

    III - Órgãos específicos.

     

    (...)

    §3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    1ª Subordinação: Unidade Orçamentária para o Órgão Central, e no que couber, vem a 2ª subordinação.

    2ª Subordinação: Unidade Orçamentária para o Órgão Setorial.

     

    Embaixo das Unidades Orçamentárias, também existem as Unidades Administrativas.

     

    Competências da Unidade Orçamentária: Vão “olhar” para as necessidades de suas Unidades Administrativas e elaborar proposta orçamentária. É a Unidade Orçamentária também que apresenta a programação da despesa por Programa, Ação e Subtítulo