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ID
1105552
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às regras e garantias relacionadas à pronúncia no procedimento dos crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri), é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA.

    Vejam:  "A anulação da decisão de pronúncia impede a validação dos atos subsequentes, inclusive aqueles desenvolvidos no Tribunal do Júri." (HC 107.457, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-10-2012, Segunda Turma, DJE de 22-10-2012.)

    B - CERTA

    VEJAM: A decisão de pronúncia, ao contrário da sentença, não põe fim ao ofício jurisdicional do juízo de primeira instância, razão pela qual, mesmo quando ausente de fundamentação quanto à necessidade de manutenção da prisão do réu, pode o vício ser sanado com a posterior apresentação de fundamentos idôneos pelo magistrado.

  • Questão C - Errada

    A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o defeito de fundamentação na sentença de pronúncia gera nulidade absoluta, passível de anulação, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos. Precedentes. 3. Depois de formado o Conselho de Sentença e realizada a exortação própria da solene liturgia do Tribunal do Júri, os jurados deverão receber cópias da pronúncia e do relatório do processo; permitindo-se a eles, inclusive, o manuseio dos autos do processo-crime e o pedido ao orador para que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada. 4. Nos termos do que assentado pelo Supremo Tribunal Federal, os Juízes e Tribunais devem submeter-se, quando pronunciam os réus, à dupla exigência de sobriedade e de comedimento no uso da linguagem, sob pena de ilegítima influência sobre o ânimo e a vontade dos membros integrantes do Conselho de Sentença; excede os limites de sua competência legal, o órgão judiciário que, descaracterizando a natureza dasentença de pronúncia, converte-a, de um mero juízo fundado de suspeita, em um inadmissível juízo de certeza. 

    HC 103037 PR STF



  • A-ERRADA

    "A anulação da decisão de pronúncia impede a validação dos atos subsequentes, inclusive aqueles desenvolvidos no Tribunal do Júri." (HC 107.457, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-10-2012, Segunda Turma, DJE de 22-10-2012.)

    B-CORRETA

    "A decisão de pronúncia, ao contrário da sentença, não põe fim ao ofício jurisdicional do juízo de primeira instância, razão pela qual, mesmo quando ausente de fundamentação quanto à necessidade de manutenção da prisão do réu, pode o vício ser sanado com a posterior apresentação de fundamentos idôneos pelo magistrado." (HC 105.824, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 21-6-2011, Primeira Turma, DJE de 15-8-2011)

    C- ERRADA

    "Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem. Nulidade absoluta. Voto médio proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Desentranhamento da sentença de pronúncia: inviabilidade. Afronta à soberania do Júri. (...) A jurisprudência deste STF é firme no sentido de que o defeito de fundamentação na sentença de pronúncia gera nulidade absoluta, passível de anulação, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos. (...)(HC 103.037, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-3-2011, Primeira Turma, DJE de 31-5-2011.)

    D- ERRADA

    "A pronúncia é decisão na qual o juiz não poderá tecer uma análise crítica e valorativa da prova de maneira aprofundada, sob pena de influir na íntima convicção dos jurados, tornando nulo o feito. Na espécie, o magistrado em nenhum momento adentrou no mérito da causa, nem incorreu em juízo de valor. Limitou-se a transcrever os depoimentos prestados em juízo por algumas testemunhas e o conteúdo de algumas provas documentais constantes nos autos, sem usurpar a competência constitucional do Tribunal do Júri. A decisão respeitou os limites de comedimento que devem ser observados naquela fase processual. Não há que se falar em excesso de fundamentação, ou que a decisão teria o condão de influenciar os jurados. (...)." (HC 101.325, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 22-6-2010, Segunda Turma, DJE de 6-8-2010.) No mesmo sentido:HC 101.090, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 24-9-2010; HC 103.569, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 24-8-2010, Primeira Turma, DJE de 12-11-2010.

    E- ERRADA

    "Não é desfundamentada a decisão de pronúncia que, de olhos na contextura fática do caso, remete o exame da procedência das circunstâncias qualificadoras para o Tribunal do Júri." (RHC 100.526, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 9-2-2010, Primeira Turma,DJE de 12-3-2010.) No mesmo sentido: HC 110.467, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-11-2011, Segunda Turma, DJE de 19-12-2011.

  • "análise crítica e valorativa da prova de maneira aprofundada" , para validação da prova no processo é dever do magistrado diligente esses atributos. O que não pode é emitir juízo de valor concluindo sobre a materialidade e autoria do fato criminoso, sob pena de cometer excesso de linguagem.CPP Art.413&1.   http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=215706

    No sentido contrário, prova admitida sem "a devida crítica e valoração aprofundada de pertinência" de que o crime realmente se encontra na competência do tribunal do júri, sujeita a sentença a nulidade por falta de fundamentação. Não há que se falar em prova indiciária. A prova deve suficiente para se concluir que, em tese, estamos diante de um crime de competência do tribunal do júri, que o fato é criminoso e o autor de crime doloso contra a vida.  A análise crítica e valoração etiológica da prova para figurar no processo é valor inafastável para sua admitância e devem constar do pronunciamento. Contudo, em sentido adverso, a valoração desta para o juiz concluir pela autoria, qualificadoras e causas especiais de aumento da penas (Juízo de Valor), usurpa outrossim a competência do TJU.
  • "A decisão de pronúncia, ao contrário da sentença, não põe fim ao ofício jurisdicional do juízo de primeira instância, razão pela qual, mesmo quando ausente de fundamentação quanto à necessidade de manutenção da prisão do réu, pode o vício ser sanado com a posterior apresentação de fundamentos idôneos pelo magistrado." HC 105.824

  • Inclusive com a decisão de pronúncia cessa para o réu alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução.