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Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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Achei a alternativa "e" incongruente.Fala em "mitigação dos princípios contratuais". Ora... São vários! Ele está protegido apenas pela mitigação do princípio do pacta sunt servanda (ou seja, a força obrigatória do contrato está relativizada). Mas existem outros princípios, como a própria função social do contrato (que se for mitigada irá prejudica-lo e não ajudá-lo).Existe a boa-fé... dentre outros.Logo a alternativa não deveria ter colocado genericamente "mitigação dos princípios contratuais".
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Ele pode entrar com uma ação de revisão contratual ou pedir a rescisão do contrato, por exemplo.
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letra: e (correta)
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GAB. "E"
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1º A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2º Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2º do artigo anterior.
§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
§ 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
§ 5º (Vetado)
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A manifestação de vontade de Vitor ao celebrar o contrato, ainda que de adesão, faz com o que consumidor vincule-se ao negócio, passando a ser credor e devedor das cláusulas neles estabelecidas.
Ocorre que o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil determinam que quaisquer contratos submetem-se aos princípios da probidade e boa-fé objetiva. Logo, correto entendermos que Vitor está vinculado ao contrato, mas protegido pelos princípios da função social e da boa-fé e pela mitigação dos princípios contratuais (a exemplo da força obrigatória dos contratos).
Desta forma, está correta a alternativa de letra E.
Professor: Rafael Fontana
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A questão trata de contrato de consumo.
Em prol dessa relativização do pacta sunt servanda, o Código do Consumidor traz como
princípio fundamental, embora implícito, a função social dos contratos,
conceito básico para a própria concepção do negócio de consumo. O objetivo
principal da função social dos contratos é tentar equilibrar uma situação que
sempre foi díspar, em que o consumidor sempre foi vítima das abusividades da
outra parte da relação de consumo. (...)
No âmbito do Código de Defesa do Consumidor,
a função social do contrato deve ser reconhecida como princípio implícito, como bem observam Nelson Nery Jr. e
Rosa Maria de Andrade Nery, ao lecionarem que a revisão do contrato de consumo
tem como fundamentos as cláusulas gerais da função social do contrato e da
boa-fé objetiva, fundadas nas teorias da base
do negócio (Larenz) e da culpa in contrahendo (Ihering). (Tartuce,
Flávio.Manual
de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim
Assumpção
Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: MÉTODO,
2018).
A) está totalmente vinculado a essa relação contratual em razão do princípio da
relatividade dos contratos.
Está
vinculado ao contrato, mas protegido pelos princípios da função social e da
boa-fé e pela mitigação dos princípios contratuais. Há a relativização do
princípio da pacta sunt servanda.
Incorreta
letra “A”.
B) está
totalmente vinculado a essa relação contratual em razão do princípio da
obrigatoriedade dos contratos.
Está
vinculado ao contrato, mas protegido pelos princípios da função social e da
boa-fé e pela mitigação dos princípios contratuais.
Incorreta
letra “B”.
C) está totalmente vinculado a essa relação contratual em razão dos princípios
da relatividade dos contratos e da obrigatoriedade.
Está
vinculado ao contrato, mas protegido pelos princípios da função social e da
boa-fé e pela mitigação dos princípios contratuais.
Incorreta letra “C”.
D) não tem obrigações contratuais, em virtude do que determina o Código de
Defesa do Consumidor.
Está
vinculado ao contrato, mas protegido pelos princípios da função social e da
boa-fé e pela mitigação dos princípios contratuais.
Incorreta
letra “D”.
E) está vinculado ao contrato, mas protegido pelos princípios da função social
e da boa-fé e pela mitigação dos princípios contratuais.
Está
vinculado ao contrato, mas protegido pelos princípios da função social e da
boa-fé e pela mitigação dos princípios contratuais.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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CC
TÍTULO V
Dos Contratos em Geral
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Seção I
Preliminares
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.